A Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira
- A)outorgada.
Errada, porque outorga é a transferência legal de competência ou titularidade para outra entidade, o que se relaciona com descentralização, não com a Administração Direta.
- B)delegada.
Errada, porque delegação pressupõe transferência apenas do exercício da atividade a outro sujeito, e isso não caracteriza a forma de atuação da Administração Direta.
- C)concentrada.
Errada, porque a atuação concentrada não é a expressão usada para a Administração Direta; aqui o conceito correto é centralização, já que o Estado atua por seus próprios órgãos.
- D)centralizada.
Certa, porque a Administração Direta integra a própria estrutura estatal e, por isso, exerce suas funções de forma centralizada.
- E)descentralizada.
Errada, porque descentralização significa atuação por outra pessoa jurídica ou por particular, e não pelo próprio Estado em seus órgãos.
Gabarito: D
A Administração Direta é o núcleo central do Estado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando por meio de seus órgãos públicos. Como esses órgãos integram a própria estrutura estatal, não há criação de outra pessoa jurídica para exercer a atividade, então a atuação ocorre de forma centralizada. Em outras palavras: o próprio Estado faz o serviço “dentro de casa”, sem repassar a outra entidade. A doutrina clássica ensina que descentralização é a transferência para outra pessoa jurídica ou para particular, enquanto desconcentração é a divisão interna de competências em órgãos. Por isso, a alternativa correta é a letra D, porque a Administração Direta exerce suas funções de maneira centralizada.