A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa correta.
- A)Os bens de uso especial são classificados como bens patrimoniais disponíveis.
Errada, porque bens de uso especial não são bens patrimoniais disponíveis, mas bens afetados a uma finalidade pública específica.
- B)A noção de domínio eminente confunde-se com a de domínio patrimonial.
Errada, porque domínio eminente é o poder do Estado sobre tudo que está em seu território, enquanto domínio patrimonial é a propriedade sobre bens determinados.
- C)As florestas porventura localizadas nas entidades da administração indireta, são consideradas como bens públicos.
Certa, porque bens pertencentes a pessoas jurídicas públicas da administração indireta integram o regime de bens públicos, inclusive florestas sob essa titularidade.
- D)Podem ser titulares de bens públicos tanto as pessoas jurídicas públicas quanto os órgãos que as compõem.
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica e, portanto, não pode ser titular de bens públicos.
- E)Consolidou-se o entendimento de que inexiste legitimidade para ente público intervir, incidentalmente, em ação possessória entre particulares, sendo necessário o ajuizamento de ação autônoma para alegar o domínio.
Errada, pois a intervenção do ente público em ação possessória entre particulares pode ocorrer em hipóteses admitidas pela jurisprudência, sem exigir sempre ação autônoma para discutir domínio.
Gabarito: C
Bens públicos são, em regra, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. O Código Civil, no art. 98, traz essa ideia, e o regime desses bens muda conforme a sua destinação: uso comum do povo, uso especial ou dominicais. A alternativa correta é a C porque as florestas situadas em entidades da administração indireta, quando integradas ao patrimônio de pessoa jurídica pública, continuam submetidas ao regime de bem público. Em outras palavras, se a floresta pertence a uma autarquia ou outra entidade pública com personalidade de direito público, ela não vira bem privado por mágica administrativa. Continua sendo bem público, com as proteções e limitações próprias. Já a lógica central da questão está em não confundir titularidade com localização. O ponto não é “estar dentro” da administração indireta, mas pertencer a quem integra a Administração Pública com personalidade pública. A doutrina administrativa clássica e a leitura do art. 98 do Código Civil caminham nessa linha. Então, na hora da prova, pense assim: bem público não é só o que tem placa de repartição na porta; é o que pertence a pessoa jurídica de direito público e se submete ao regime jurídico administrativo correspondente.