É exemplo de controle judicial da Administração Pública:
- A)o processo de tomada de contas especial junto ao tribunal de contas
Errada, porque a tomada de contas especial e atuação do Tribunal de Contas integram o controle externo, nao o controle judicial.
- B)a deliberação sobre a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a apreciação da prestação de contas do Chefe do Executivo é função típica de controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas.
- C)a sustação de contrato administrativo pelo Poder Legislativo.
Errada, porque a sustação de contrato administrativo pelo Poder Legislativo é hipótese de controle político/externo, nao jurisdicional.
- D)a sustação de ato administrativo pelo tribunal de contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas nao exerce jurisdição; ele faz controle externo e pode fiscalizar, mas nao substituir o Judiciario.
- E)a decisão tomada em sede de ação popular.
Certa, porque a ação popular é instrumento de controle judicial da Administração Pública, previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição.
Gabarito: E
O controle da Administração Pública pode aparecer de várias formas, e a prova adora misturar tudo para ver se voce separa cada caixinha. Em linhas simples: o controle interno ocorre dentro da propria Administracao; o controle externo é exercido por um Poder sobre outro, como o Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas; e o controle jurisdicional é feito pelo Judiciario, quando provocado, para verificar a legalidade dos atos administrativos. Na prática, o Judiciario nao entra no mérito administrativo para substituir o administrador, mas pode anular atos ilegais e proteger direitos. Isso vem da ideia clássica de que a lei nao fica ao gosto da autoridade, e o art. 5º, XXXV, da Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito fica sem apreciação judicial. No caso da questão, a ação popular é o exemplo perfeito de controle judicial da Administração Pública. Pela Constituição, art. 5º, LXXIII, qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, aqui o Judiciario está atuando diretamente no controle de um ato administrativo, com provocação do interessado e com finalidade de proteção do interesse público. As demais alternativas falam de controle externo ou de atuação dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo, nao de controle judicial. A pegadinha está justamente em trocar quem controla quem: quando aparece Tribunal de Contas ou Legislativo, pense em controle externo; quando aparece Judiciario, pense em controle jurisdicional. Resumo de prova: ação popular, mandado de segurança, ação civil pública e ações ordinárias podem ser instrumentos de controle judicial. Nesta questão, a marca clara é a ação popular, que bate exatamente com o gabarito.