Acerca das Organizações Sociais que atuam no Terceiro Setor, pode-se corretamente afirmar que
- A)o procedimento de qualificação das Organizações Sociais deve ser realizado por meio de licitação, na modalidade convite, ou, quando for impossível a realização desta, por meio de chamamento público, onde deve ser observado o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Errada, porque a qualificacao de Organizacao Social nao depende de licitacao na modalidade convite, nem de chamamento publico como regra geral.
- B)a efetiva celebração do contrato de gestão prescinde da observância do dever de licitar, podendo a autoridade, de forma discricionária, escolher a Organização Social a contratar, desde que dentre as qualificadas mediante procedimento previsto em decreto do Poder Executivo local, observadas as normas gerais sobre o assunto constantes de lei complementar federal.
Errada, porque a escolha da OS nao dispensa controle juridico e nao se fundamenta em lei complementar federal, mas na Lei 9.637/1998 e nas normas do contrato de gestao.
- C)é vedada a contratação, pelo Poder Público, de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Errada, porque o Poder Publico pode contratar a prestacao de servicos com OS para atividades previstas no contrato de gestao, desde que respeitados os requisitos legais.
- D)é vedada outorga de permissão de uso de bem público para Organizações Sociais sem prévia licitação.
Errada, porque a outorga de permissao de uso de bem publico a OS nao e necessariamente vedada sem licitacao, havendo disciplina especifica no regime juridico aplicavel.
- E)as organizações sociais não se submetem ao dever de licitar para celebrar contratos com terceiros, devendo, entretanto, observar os princípios da Administração Pública, nos atos que resultem em dispêndio de recursos públicos.
Certa, porque as OS nao se submetem ao dever geral de licitar como a Administracao, mas devem observar os principios administrativos quando houver dispêndio de recursos publicos.
Gabarito: E
As Organizações Sociais (OS) sao entidades privadas sem fins lucrativos que recebem qualificacao do Poder Publico para atuar em areas como saude, cultura, pesquisa e ensino, por meio do contrato de gestao. A ideia aqui nao e transformar a OS em orgao do Estado, mas firmar uma parceria para executar atividades de interesse publico, com metas e controle de resultados. O ponto central da questao e que a OS, por ser pessoa juridica de direito privado, nao se submete ao dever de licitar como a Administracao direta quando contrata com terceiros. Ela nao faz parte do regime classico de compras publicas, salvo quando houver regra especifica ligada ao uso de recursos publicos ou exigencia prevista no ajuste de gestao. Mesmo assim, isso nao significa liberdade total. Quando a OS utiliza dinheiro publico, ela deve observar os principios da Administracao Publica, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, e tambem as regras de controle previstas no contrato de gestao e na legislacao aplicavel. E por isso que a alternativa E esta correta: ela descreve exatamente esse regime hibrido, com autonomia privada, mas sujeicao aos principios publicos no que envolver recursos estatais. Esse tema costuma aparecer com a pegadinha de confundir OS com a propria Administracao. Lembre-se: a OS e parceira do Estado, nao orgao dele. Entao, nem tudo nela segue a logica da licitacao tradicional, mas tambem nao vale o famoso "cada um por si" quando ha dinheiro publico na jogada.