De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar sobre os atos de improbidade administrativa que
- A)abrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
Correta, porque a Lei 8.429/1992 passou a exigir conduta dolosa, com vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo, e não mera voluntariedade.
- B)o exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção absoluta de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
Errada, porque a função pública não gera presunção absoluta de responsabilidade por improbidade; isso contrariaria a necessidade de dolo.
- C)o exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção relativa de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
Errada, porque também não existe presunção relativa de responsabilidade por improbidade apenas pelo exercício da função pública.
- D)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pode ser considerada como ato de improbidade para fins desta Lei.
Errada, porque a redação é ampla demais e não basta qualquer violação genérica de deveres para caracterizar improbidade, já que a lei exige tipicidade e dolo.
- E)o eventual ressarcimento integral do dano patrimonial decorrente desses atos afasta a incidência de outras sanções previstas na Lei.
Errada, porque o ressarcimento integral do dano não afasta automaticamente as demais sanções previstas na Lei de Improbidade.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem mexida pela Lei 14.230/2021, e isso mudou bastante a forma de cobrar a matéria. Hoje, a regra geral é simples: para haver improbidade, não basta o agente ter agido de modo voluntário; é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta tipificada na lei e alcançar o resultado ilícito previsto. Em outras palavras, imprudência, imperícia e negligência ficaram fora dessa festa aqui. Isso está no art. 1º, caput, da Lei 8.429/1992, com a redação atual. A ideia é afastar a responsabilidade objetiva e também a velha noção de que qualquer ilegalidade já virava improbidade automaticamente. Agora, a lei exige enquadramento típico e elemento subjetivo doloso, com interpretação mais restrita, como vem reforçando a jurisprudência do STJ depois da reforma. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente essa exigência de dolo, com vontade livre e consciente, e deixa claro que a simples voluntariedade não basta. As demais tentam puxar a improbidade para uma lógica de culpa presumida ou de violação genérica de deveres, mas isso não corresponde ao regime atual da lei. Resumo de prova: improbidade não é sinônimo de ilegalidade. Se você ver presunção de responsabilidade, culpa automática ou punição por qualquer irregularidade, desconfie na hora.