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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Beltrano, responsável pelo estoque de suprimentos de escritório na empresa estatal “XPTO S/A”, precisou sair um dia mais cedo do trabalho para comparecer a um recital de sua filha de quatro anos na escola. Como talvez fosse necessário acessar o armário no qual o estoque era guardado, sem avisar ao seu superior, compartilhou a senha do cadeado com seu colega de equipe, Ciclano, a fim de que este suprisse qualquer demanda na sua ausência. Alguns dias mais tarde, descobriu-se que cerca de R$15 mil em materiais de escritório foram retirados ilicitamente do armário por Ciclano, usando a senha compartilhada por Beltrano. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pune atos ímprobos, mas isso não “engessa” as demais esferas de responsabilização. Em Direito Administrativo, vale a lógica da independência das instâncias: a mesma conduta pode ser analisada na esfera de improbidade, administrativa disciplinar, civil e até penal, cada uma com seus requisitos e consequências. Então, mesmo que a ação de improbidade termine sem condenação, isso não apaga automaticamente a possibilidade de punição funcional, como a demissão por justa causa, desde que haja processo administrativo regular e prova suficiente para a relação de emprego. É justamente aí que mora o ponto da questão: o fato de alguém ser absolvido em improbidade não cria uma espécie de “imunidade geral” para a vida funcional. A empresa estatal, após apuração interna com contraditório e ampla defesa, pode aplicar sanção trabalhista ou disciplinar se houver fundamento próprio. A LIA trata da responsabilidade por ato de improbidade, mas não substitui nem elimina o poder-dever de apurar faltas na via administrativa. Por isso o gabarito é a letra D. A questão testa a autonomia das esferas e a ideia de que a absolvição na improbidade não impede, por si só, a demissão por justa causa após procedimento administrativo na empresa. Em resumo: uma esfera não “anula” a outra por mágica, senão o processo administrativo viraria figurante de luxo. Vale lembrar ainda que a reforma da LIA reforçou a necessidade de dolo para improbidade, mas isso não muda a conclusão sobre a independência entre instâncias. Se não houve condenação por improbidade, ainda pode haver punição administrativa se a infração funcional estiver demonstrada por outros elementos.

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