Jaime é prefeito do Município X. Diante de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, o Vereador Vivaldo apresentou representação contra Jaime, ao Ministério Público, para as providências necessárias. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta, à luz da lei de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8429/92).
- A)Caso Jaime venha a falecer e haja comprovação de que tenha causado prejuízo ao erário, seus herdeiros responderão integralmente pelos danos.
Errada, porque os herdeiros só respondem até o limite do valor da herança, e não integralmente com patrimônio próprio.
- B)Na ação de improbidade administrativa poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bem de família de Jaime, se o imóvel for fruto de vantagem patrimonial indevida.
Certa, pois o bem de família pode sofrer indisponibilidade quando for fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme entendimento jurisprudencial e a lógica de que a proteção não cobre patrimônio de origem ilícita.
- C)A representação contra Jaime não deve ser conhecida porque Vivaldo não tem legitimidade para provocar o Ministério Público competente para as providências necessárias.
Errada, porque qualquer pessoa pode formular representação ao Ministério Público para noticiar indícios de improbidade.
- D)O Ministério Público competente poderá determinar o afastamento de Jaime do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Errada, pois o afastamento cautelar do agente público é medida que depende de decisão judicial, e não de determinação direta do Ministério Público.
- E)A suspensão dos direitos políticos de Jaime poderá ser efetivada a partir da publicação da sentença condenatória.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com a reforma da Lei 14.230/2021) trata de medidas para proteger o patrimônio público e punir o agente ímprobo. Aqui, a ideia central é simples: se o imóvel foi comprado com vantagem patrimonial indevida, ele não ganha um “escudo mágico” só porque é bem de família. A proteção do bem de família existe para preservar moradia legítima, não para blindar patrimônio de origem ilícita. Por isso, a alternativa B está correta. A jurisprudência do STJ admite a constrição de bem de família quando o próprio imóvel é fruto de enriquecimento ilícito, porque a proteção legal não pode ser usada como instrumento para conservar o proveito do ato ímprobo. Em outras palavras: o Direito não premia a esperteza com tapete vermelho. As demais estão erradas por motivos clássicos de prova. Herdeiros respondem só até o limite da herança, o Ministério Público não determina afastamento do cargo, e a suspensão dos direitos políticos não ocorre de imediato com a sentença. O ponto de corte, aqui, é lembrar que a indisponibilidade pode alcançar bens ligados ao proveito do ilícito, ainda que sejam bem de família.