A respeito do exercício do controle da Administração Pública com base nas diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que
- A)em função da independência existente entre as esferas civil, administrativa e penal, as sanções aplicadas ao agente não levarão em conta na dosimetria as demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Errada, porque a LINDB manda considerar, na dosimetria, as sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato, justamente para evitar punição desproporcional.
- B)a decisão que na esfera controladora decretar a invalidação de um ato, deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas.
Certa, pois o art. 21 da LINDB exige que a decisão que invalide ato administrativo indique expressamente as consequências jurídicas e administrativas.
- C)a decisão controladora que estabelecer orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado terá eficácia retroativa.
Errada, porque a mudança de orientação sobre norma de conteúdo indeterminado não pode simplesmente produzir efeito retroativo, sob pena de violar a segurança jurídica.
- D)o Tribunal de Contas não pode exercer o controle da Administração com base em valores jurídicos abstratos.
Errada, porque o Tribunal de Contas pode sim usar valores jurídicos abstratos, mas deve fazê-lo com fundamentação concreta e consideração das consequências práticas.
- E)na interpretação de normas sobre gestão pública, será avaliada a conformidade entre a conduta do agente público e a lei, sendo prescindível o juízo sobre os obstáculos e dificuldades reais do gestor.
Errada, porque a LINDB exige exatamente o contrário: o juízo deve levar em conta os obstáculos e dificuldades reais do gestor, além das exigências da política pública.
Gabarito: B
A LINDB ganhou papel importante no controle da Administração porque passou a exigir mais responsabilidade prática nas decisões. Em vez de só dizer "está errado", o julgador ou órgão de controle deve olhar as consequências reais da medida, os obstáculos enfrentados pelo gestor e, quando possível, apontar como regularizar a situação. Isso aparece especialmente nos arts. 20, 21 e 22 da LINDB, incluídos pela Lei 13.655/2018. No caso da questão, a letra B está correta porque o art. 21 da LINDB determina que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. A ideia é evitar decisões genéricas, que criam caos depois de proferidas. O controle continua existindo, mas agora com foco em segurança jurídica e utilidade prática. Já a lógica geral da LINDB é combater o decisionismo de gabinete: não basta apontar a norma abstrata, é preciso considerar o contexto real da gestão pública. Por isso, o controlador deve também avaliar dificuldades concretas do administrador e, quando houver imposição de sanção, considerar sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato, na forma do art. 22. Em resumo: a LINDB não afrouxa o controle, ela o torna mais sério e mais inteligente. Menos chute moral, mais consequência concreta.