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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta com relação a Agentes públicos.

Gabarito: D

A questão mistura algumas ideias clássicas de agentes públicos: contrato temporário, investidura válida, cargos em comissão e funções de confiança. No Direito Administrativo, é bom lembrar que nem todo mundo que trabalha para o Estado entra no mesmo pacote, porque cada vínculo tem sua regra própria. Aqui, a chave está no artigo 37, V, da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que as funções de confiança, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Ou seja: função de confiança não é para qualquer um, nem para contratado temporário, nem para estranho à Administração. Precisa ser servidor efetivo, porque a Constituição quer um mínimo de vínculo e confiança institucional. Por isso a alternativa D está correta. Ela repete a literalidade do texto constitucional e, em prova, isso costuma ser ouro puro. Já o cargo em comissão é outra história: ele pode ser preenchido por pessoas sem cargo efetivo, mas a lei deve reservar percentuais mínimos para servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais previstos em lei. Função de confiança, não: é exclusividade de efetivo. As outras alternativas escorregam em pontos bem conhecidos de concurso. Uma trata contratação temporária como CLT de forma generalizada, outra exagera ao dizer que atos de agente sem investidura válida são sempre nulos e sem efeitos perante terceiros, e a última tenta afastar Prefeitos da Lei de Improbidade, o que não se sustenta na forma ampla como foi afirmado.

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