Assinale a alternativa que apresenta os princípios básicos que devem pautar a atuação da Administração Pública.
- A)Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Certa, porque traz exatamente os cinco principios expressos no art. 37, caput, da Constituicao Federal.
- B)Neutralidade, Moralidade, Eficácia, Essencialidade e Legalidade.
Errada, pois mistura termos que nao correspondem aos principios constitucionais expressos da Administracao Publica.
- C)Intangibilidade, Impessoalidade, Efetividade, Integridade e Publicidade.
Errada, porque inclui principios que nao estao no art. 37, caput, e deixa de trazer os corretos.
- D)Visibilidade, Relatividade, Imparcialidade, Eficiência e Moralidade.
Errada, ja que usa conceitos estranhos ao texto constitucional e nao reproduz os principios basicos da Administracao Publica.
- E)Reciprocidade, Temporalidade, Publicidade, Legalidade e Eficácia.
Errada, porque apresenta combinacao de termos sem previsao como principios expressos da Administracao Publica.
Gabarito: A
A questao cobra os principios expressos no caput do art. 37 da Constituicao Federal, que sao o famoso LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Esses sao os pilares que orientam a atuacao da Administracao Publica direta e indireta, em qualquer esfera de governo. Em prova, quando aparecer uma lista com esses cinco nomes, ja acende a luz verde: estamos diante do padrao constitucional basico do Direito Administrativo. O ponto central aqui e que a Administracao nao pode agir como quiser, como se tivesse vontade propria. Ela so pode atuar conforme a lei, sem favoritismos, com probidade, com transparencia e buscando melhores resultados para o interesse publico. A eficiencia entrou expressamente no art. 37 com a EC 19/1998, reforcando que nao basta agir correto, e preciso agir bem. Por isso, a alternativa A esta correta: ela reproduz exatamente os cinco principios constitucionais expressos. A doutrina tradicional trata esses principios como o nucleo duro do regime juridico-administrativo, e a jurisprudencia costuma reforcar que eles funcionam como parametro de controle da validade dos atos administrativos. Em resumo: se a banca pedir os principios basicos da Administracao Publica, pense no art. 37, caput.