A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, nos termos do Código Tributário Nacional, considera-se
- A)segurança pública.
Errada, porque segurança pública é uma área de atuação estatal, mas não é o nome do poder descrito pelo CTN.
- B)poder de polícia.
Certa, porque a definição do enunciado corresponde literalmente ao conceito legal de poder de polícia no art. 78 do CTN.
- C)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna da Administração, com relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- D)poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é a competência para apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- E)serviço público específico e divisível.
Errada, porque serviço público específico e divisível é classificação ligada a taxas, não a poder administrativo.
Gabarito: B
A descrição da questão está quase “copiada e colada” do Código Tributário Nacional. O art. 78 do CTN define como poder de polícia a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público, especialmente para proteger segurança, higiene, ordem, costumes, produção, mercado, tranquilidade pública e propriedade. Ou seja, quando o Estado estabelece limites e condições para o exercício de certas atividades, ele está exercendo poder de polícia. Esse poder pode aparecer de forma preventiva, como licenciamento e fiscalização, ou repressiva, como interdição e multa. O ponto central é sempre o interesse público, que justifica a intervenção estatal sobre direitos individuais sem eliminá-los por completo. A ideia não é proibir tudo, mas organizar a convivência social com regras. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão trouxe exatamente o conceito legal de poder de polícia, e a banca VUNESP costuma cobrar esse tipo de definição literal, especialmente quando o enunciado cita o CTN ou enumera interesses como segurança, higiene e ordem. Se você viu essa “lista de palavras-chave”, já pode acender a luz amarela do poder de polícia.