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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, nos termos do Código Tributário Nacional, considera-se

Gabarito: B

A descrição da questão está quase “copiada e colada” do Código Tributário Nacional. O art. 78 do CTN define como poder de polícia a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público, especialmente para proteger segurança, higiene, ordem, costumes, produção, mercado, tranquilidade pública e propriedade. Ou seja, quando o Estado estabelece limites e condições para o exercício de certas atividades, ele está exercendo poder de polícia. Esse poder pode aparecer de forma preventiva, como licenciamento e fiscalização, ou repressiva, como interdição e multa. O ponto central é sempre o interesse público, que justifica a intervenção estatal sobre direitos individuais sem eliminá-los por completo. A ideia não é proibir tudo, mas organizar a convivência social com regras. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão trouxe exatamente o conceito legal de poder de polícia, e a banca VUNESP costuma cobrar esse tipo de definição literal, especialmente quando o enunciado cita o CTN ou enumera interesses como segurança, higiene e ordem. Se você viu essa “lista de palavras-chave”, já pode acender a luz amarela do poder de polícia.

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