Considere que, no Município X, a Administração exige o pagamento mensal pela exploração de quiosques instalados em uma praça pública e que, ao lado dessa praça, há um pátio em que estão alocadas viaturas policiais que não são mais adequadas à atividade de policiamento. Com base na situação hipotética e de acordo com a teoria dos bens públicos, é correto afirmar que
- A)caso não haja oposição da Administração, havendo o exercício contínuo da posse, os quiosques poderão adquirir a propriedade de parte do terreno da praça por usucapião.
Errada, porque bem público nao pode ser adquirido por usucapiao, ainda que haja posse prolongada e sem oposição da Administração (art. 102 do CC e CF).
- B)não é válida a cobrança pela utilização dos quiosques, por estarem localizados em bens públicos.
Errada, porque a utilizacao de quiosques em area publica pode ser remunerada pela exploracao privativa do espaco, desde que autorizada pela Administracao.
- C)as viaturas estão desafetadas ao interesse público e, respeitadas as condições legais, poderão ser objeto de alienação.
Certa, porque as viaturas sem adequacao ao policiamento foram desafetadas do interesse publico e, cumpridos os requisitos legais, podem ser alienadas.
- D)a praça poderá ser classificada como bem de uso especial.
Errada, porque praça é bem de uso comum do povo, e nao bem de uso especial.
- E)o pátio, se pertencente a uma empresa pública, será considerado bem público de uso especial.
Errada, porque bem de empresa publica nao é, em regra, bem público; o regime depende da natureza da pessoa juridica e da destinacao do bem.
Gabarito: C
Bens públicos, no Código Civil, sao os bens do dominio das pessoas juridicas de direito publico interno, e eles se dividem em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 98 do CC). A grande chave aqui é entender que o destino do bem manda no regime juridico: se ele está afetado a uma finalidade publica, tende a ser mais protegido; se perde essa finalidade, pode ser desafetado e entrar em outra categoria, inclusive para alienação, respeitadas as exigências legais. Na questão, a praça é um bem de uso comum do povo, porque serve ao uso da coletividade. Por isso, a simples exploração de quiosques no local pode justificar cobrança pelo uso privativo de uma parcela do bem público, sem transformar a praça em bem privado. O que não existe é usucapião de bem público: isso é proibido expressamente pelo art. 102 do Código Civil e pela Constituição, então a alternativa que fala em aquisição por posse contínua cai por terra. Já as viaturas policiais que não servem mais à atividade de policiamento perderam sua afetação ao serviço público. Quando o bem deixa de cumprir a finalidade pública, ocorre a desafetação, e ele pode, em tese, ser alienado, desde que observadas as regras legais aplicáveis. É exatamente essa a ideia cobrada no item correto: o bem saiu do uso público e passou a poder ser tratado como bem disponível para alienação. Resumo de prova: praça é bem de uso comum, viatura sem utilidade para o serviço pode ser desafetada, e bem público não se adquire por usucapião. A banca adora trocar afetação por categoria errada e testar se você lembra que o destino do bem é o que define seu regime.