As aquisições de medicamentos no SUS devem obedecer à lei de licitações. De acordo com essa legislação, a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é denominada
- A)leilão.
Leilão é usado para venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, não para aquisição de medicamentos.
- B)diálogo competitivo.
Diálogo competitivo é voltado a contratações complexas em que a Administração precisa discutir soluções com os licitantes, o que não é o caso de bens comuns.
- C)pregão.
Correta, porque o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- D)concurso.
Concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para compra de medicamentos.
- E)pré-qualificação.
Pré-qualificação não é modalidade de licitação para contratação, mas uma fase/procedimento auxiliar ligado à seleção de interessados ou bens.
Gabarito: C
A questão cobra a modalidade de licitação usada, em regra, para a compra de bens e serviços comuns. Pela Lei 14.133/2021, quando o objeto é comum, ou seja, pode ser descrito de forma objetiva e comparável no mercado, a modalidade adequada é o pregão. Ele foi criado justamente para dar mais rapidez e competitividade a essas contratações, sem perder a disputa de preços. O ponto-chave está no critério de julgamento: no pregão, o julgamento pode ser pelo menor preço ou pelo maior desconto, exatamente como o enunciado diz. Isso aparece de forma expressa na legislação e é um dos sinais clássicos que a banca usa para identificar a modalidade correta. Então, se o SUS vai adquirir medicamentos, e esses medicamentos entram como bens comuns no caso concreto, a licitação deve seguir o pregão. É uma compra padronizável, com comparação objetiva de propostas, o que encaixa perfeitamente nessa modalidade. Em resumo: bens e serviços comuns + julgamento por menor preço ou maior desconto = pregão. É a combinação que a lei reserva para compras mais simples e padronizadas, com foco em eficiência e economicidade.