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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º , XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Também há previsão constitucional de desapropriação da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4º ); de desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243). A desapropriação prevista no artigo 5º , XXIV, da Constituição Federal apresenta as seguintes características:

Gabarito: A

A desapropriação do art. 5º, XXIV, da Constituição é a forma clássica de intervenção supressiva do Estado na propriedade: o Poder Público retira o bem do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, e paga indenização prévia, justa e em dinheiro. A lógica aqui é simples: o imóvel pode até estar cumprindo sua função social, mas mesmo assim pode ser desapropriado, desde que respeitado o procedimento constitucional e a compensação patrimonial adequada. Não se trata de punição ao proprietário, e sim de uma transferência compulsória por motivo de interesse público. Por isso a alternativa A está correta: ela destaca justamente que o bem pode estar regular, que não há sanção estatal e que o eixo central é a indenização prévia e justa em dinheiro, como manda a Constituição e a doutrina clássica de Direito Administrativo.

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