Assinale a alternativa que apresenta o atributo dos atos administrativos que confere à decisão da administração pública a capacidade de produzir efeitos imediatos, independentemente de autorização judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
- A)Imperatividade.
Incorreta, porque imperatividade é a capacidade de impor obrigações ao particular, mas não é a ideia de execução imediata do ato.
- B)Autoexecutoriedade.
Correta, porque autoexecutoriedade é o atributo que permite a produção de efeitos e a execução direta do ato administrativo, sem autorização judicial prévia, quando a lei ou a urgência autorizarem.
- C)Presunção de legitimidade.
Incorreta, porque presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido e verdadeiro, e não que ele seja executado diretamente.
- D)Tipicidade.
Incorreta, porque tipicidade é a necessidade de o ato administrativo corresponder a uma previsão legal específica, sem relação com execução imediata.
- E)Razoabilidade.
Incorreta, porque razoabilidade é princípio de controle da atuação administrativa, e não atributo dos atos administrativos.
Gabarito: B
Nos atos administrativos, os atributos são aquelas "marcas registradas" que ajudam a entender como a Administração age no dia a dia. Entre eles, a autoexecutoriedade é a capacidade de a Administração produzir efeitos imediatos e, em alguns casos, executar diretamente o que decidiu, sem precisar antes de pedir autorização ao Judiciário. Isso não significa poder ilimitado: ela só existe quando houver previsão legal ou quando a situação exigir providência urgente, como em medidas de polícia administrativa. É importante não confundir com imperatividade. A imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado, mesmo contra a vontade dele. Já a autoexecutoriedade fala de execução material da própria decisão administrativa. Em outras palavras: uma coisa é mandar fazer, outra é fazer acontecer na prática. A banca costuma adorar misturar essas duas ideias. No caso da questão, a expressão "capacidade de produzir efeitos imediatos, independentemente de autorização judicial, desde que preenchidos os requisitos legais" descreve exatamente a autoexecutoriedade. A doutrina clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, trata esse atributo como a possibilidade de execução direta do ato pela própria Administração, dentro dos limites legais. Então, se a Administração pode agir de modo imediato e direto, com base na lei e sem depender de ordem judicial prévia, você deve pensar em autoexecutoriedade. Simples assim: a caneta decide, e a máquina administrativa põe em prática.