O Secretário Municipal de Esportes do Município “X” tem a ideia de realizar parceria com entidades privadas sem fins lucrativos para a operação e manutenção de equipamentos esportivos administrados hoje pelo Município. Considerando que haverá desembolso de recursos públicos para o desenvolvimento dessa parceria, ele observa que, em seu orçamento, há crédito orçamentário disponível em valor suficiente, sob a rubrica “Operação e Manutenção de Equipamentos Esportivos em Regime de Parceria com Organizações da Sociedade Civil” e que tal rubrica orçamentária foi incluída em seu orçamento por meio de emenda parlamentar à lei orçamentária anual. Com base nessa situação específica e na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que
- A)não é possível a concretização de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos com lastro em recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.
Errada, porque a Lei nº 13.019/2014 admite parceria com OSC financiada por recursos de emenda parlamentar à LOA.
- B)o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de termo de colaboração, dispensada, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
Certa, porque o caso se enquadra, em tese, em termo de colaboração e a origem do recurso, por emenda parlamentar, afasta o chamamento público na hipótese descrita.
- C)o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de acordo de cooperação, dispensada, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
Errada, porque acordo de cooperação não envolve transferência de recursos públicos, e aqui haverá desembolso financeiro.
- D)o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de contrato de gestão com organização social, sendo discricionária, no caso, a realização de chamamento público em razão do objetivo da parceria a ser firmada.
Errada, porque contrato de gestão é instrumento próprio das organizações sociais, não sendo o regime indicado pela Lei nº 13.019/2014 para essa parceria.
- E)o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de termo de colaboração, sendo indispensável, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
Errada, porque o chamamento público não é indispensável nesse caso; a origem do recurso em emenda parlamentar afasta essa exigência na hipótese narrada.
Gabarito: B
A Lei nº 13.019/2014 organiza as parcerias do Poder Público com organizações da sociedade civil (OSC). Quando a iniciativa parte da Administração e haverá repasse de recursos públicos para executar um objeto de interesse comum, o instrumento típico é o termo de colaboração. É o caso da operação e manutenção de equipamentos esportivos pelo Município, com dinheiro público entrando na parceria. Aqui mora o detalhe que a banca adora: a existência de recurso vindo de emenda parlamentar na lei orçamentária anual dispensa, no caso, o chamamento público. A própria Lei nº 13.019/2014 trata dessa hipótese como exceção à regra geral da seleção pública, justamente porque o recurso já vem vinculado a essa destinação orçamentária específica. Então, o raciocínio fica simples: há parceria com OSC, há repasse de recursos, logo o instrumento adequado tende a ser o termo de colaboração. E, como o valor disponível veio de emenda parlamentar, o chamamento público não é exigido nessa situação específica. É a combinação que torna a alternativa B correta. Não confunda com acordo de cooperação, que não envolve transferência de recursos públicos, nem com contrato de gestão, que pertence ao regime das organizações sociais da Lei nº 9.637/1998. Aqui a chave é: recurso público + iniciativa da Administração + OSC = termo de colaboração, com exceção legal do chamamento quando a verba decorre de emenda parlamentar.