Assinale a alternativa INCORRETA
- A)Nas concessões comuns, é admitida a subconcessão, no caso e nos termos de previsão contratual, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de licitação, procedimento que não será exigível na hipótese de transferência de concessão.
Correta, porque a subconcessão é admitida nas concessões comuns quando houver previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação, ao passo que a transferência da concessão segue disciplina própria e não exige licitação.
- B)A extinção do contrato de concessão comum de serviços públicos durante sua vigência, fundamentada em falta grave praticada pela concessionária, atribui a esta direito subjetivo à indenização às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
Correta, porque a extinção por inadimplemento grave da concessionária não gera indenização por bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, já que a culpa da concessionária afasta esse direito subjetivo.
- C)O débito do usuário derivado de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor apurado por meio do devido processo administrativo autoriza a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica, sem limite temporal de apuração retroativa à constatação da fraude.
Errada, porque a jurisprudência não admite apuração retroativa sem limite temporal para cobrança por fraude no medidor, embora possa haver interrupção do serviço após devido processo administrativo.
- D)Desde que exista previsão no edital da licitação, é possível a concessionária obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas e a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Correta, porque a Lei 8.987/1995 permite receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, desde que previstas no edital e voltadas à modicidade tarifária e ao equilíbrio econômico-financeiro.
- E)A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda, beneficiário de tarifa social, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
Correta, porque a interrupção por inadimplência em serviços essenciais como água, especialmente em hipóteses sensíveis, deve observar prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde e dignidade.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca misturou concessão de serviço público, extinção contratual e interrupção de serviços, um combo clássico para testar se voce conhece a Lei 8.987/1995 e a jurisprudência do STJ e do STF. Em concessões comuns, a subconcessão pode existir, mas depende de previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação, enquanto a transferência da concessão também exige autorização e observância das condições legais. Já as fontes alternativas de receita são admitidas quando previstas no edital, justamente para ajudar na modicidade tarifária e no equilíbrio econômico-financeiro. O ponto errado está na alternativa C. O STJ admite a interrupção do fornecimento de energia elétrica quando há débito apurado por fraude no medidor, desde que haja devido processo administrativo, mas não sem qualquer limite temporal: a apuração retroativa não pode ser ilimitada, porque isso violaria a razoabilidade e a segurança jurídica. Ou seja, a concessionária não pode “viajar no tempo” para cobrar consumo supostamente recuperado sem restrição. A alternativa ainda erra ao tratar a situação como se todo débito, por si só, autorizasse o corte em qualquer extensão temporal. A jurisprudência permite a suspensão em hipóteses específicas, mas não chancela cobrança retroativa indefinida. Por isso, o gabarito correto é C. Em resumo: a lei e a jurisprudência protegem a continuidade do serviço, mas também impedem abusos do usuário e da concessionária. Aqui, a pegadinha foi transformar uma autorização jurisprudencial real em um cheque em branco.