A respeito da responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que
- A)a absolvição do servidor público na esfera criminal, por crime funcional, por ausência de prova enseja obrigatoriamente a sua absolvição na esfera administrativa.
Errada, porque a absolvição penal por falta de prova não obriga, por si só, a absolvição administrativa, já que as instâncias são independentes.
- B)o STF adotou o entendimento de que o desconto em hollerith para ressarcimento ao erário poderá ser feito mesmo sem consentimento do servidor.
Errada, porque o desconto em folha para ressarcimento ao erário exige observância do devido processo e, em regra, não se resolve por simples imposição automática sem base legal e procedimento adequado.
- C)a condenação do servidor por crime funcional no processo penal não implica a sua condenação na esfera administrativa, tendo em vista a independência das instâncias.
Errada, porque a independência das instâncias não significa ausência total de repercussão entre elas, já que a condenação penal pode gerar efeitos também na esfera administrativa e civil.
- D)a decisão no processo penal que absolve o servidor por atipicidade é irrelevante para o juízo civil, pois não versa sobre autoria ou materialidade do fato.
Certa, porque a absolvição penal por atipicidade não enfrenta necessariamente autoria ou materialidade, de modo que não produz, por si só, efeito vinculante automático no juízo cível.
- E)a sentença criminal de absolvição por negativa do fato ou por negativa de autoria não implica na necessária absolvição do servidor na esfera administrativa pelo mesmo fato.
Errada, porque a negativa do fato ou da autoria na esfera penal pode repercutir e até afastar a responsabilização administrativa pelo mesmo fato.
Gabarito: D
A responsabilidade do servidor público costuma aparecer em três esferas: administrativa, civil e penal. A regra geral é a independência entre elas, ou seja, o mesmo fato pode gerar consequências diferentes em cada uma. Mas existe uma exceção importante: quando a Justiça Criminal decide que o fato não existiu ou que o servidor não foi o autor, isso derruba a discussão nas outras esferas sobre aquele mesmo fato. É aí que a banca gosta de brincar de confusão. Se a absolvição criminal ocorre por falta de prova, por exemplo, isso não impede automaticamente a punição administrativa, porque a Administração pode ter elementos suficientes para responsabilizar o servidor no processo disciplinar. Já se a sentença penal afirma que o fato é atípico, ela não está dizendo que houve inexistência do fato ou negativa de autoria, apenas que aquilo narrado não configura crime. Por isso o gabarito é a letra D. A decisão penal por atipicidade não vincula o juízo cível de forma automática, porque, pelo art. 935 do Código Civil e pela jurisprudência consolidada, só fazem coisa julgada nas outras esferas as decisões penais que reconhecem a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Atipicidade é outra conversa: o fato pode até ter acontecido, mas não como crime. Em resumo: independência das instâncias é a regra, e a comunicação entre elas é exceção. Na prova, preste atenção na formulação da absolvição penal, porque o detalhe do motivo da absolvição muda tudo.