Com relação à organização governamental brasileira, é correto afirmar que órgãos da administração pública
- A)direta possuem personalidade jurídica própria de direito público.
Errada, porque orgaos da administracao direta nao possuem personalidade juridica propria; eles integram a mesma pessoa juridica do ente politico.
- B)indireta são vinculados, mas não subordinados, a entidades da administração pública direta.
Certa, pois as entidades da administracao indireta sao vinculadas a uma entidade da direta, mas nao subordinadas hierarquicamente a ela.
- C)indireta possuem autonomia administrativa, mas carecem de autonomia financeira e operacional.
Errada, porque a administracao indireta possui autonomia administrativa e tambem financeira e operacional, dentro dos limites legais.
- D)direta podem ser criados e autorizados por meio de lei.
Errada, porque orgaos da administracao direta sao criados por lei, nao apenas autorizados por lei, e a autorizacao costuma se relacionar a entidades da indireta.
- E)direta são originados por meio de descentralização administrativa.
Errada, porque orgaos nao surgem por descentralizacao administrativa; eles resultam de desconcentracao, isto é, distribuicao interna de competencias.
Gabarito: B
Na organizacao administrativa brasileira, é essencial separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentracao e descentralizacao. Desconcentracao ocorre dentro da mesma pessoa juridica, quando o Estado distribui competencias internamente e cria orgaos. Esses orgaos nao ganham personalidade juridica propria: continuam fazendo parte da administracao direta, atuando com relacao de hierarquia e subordinacao administrativa. Ja a descentralizacao acontece quando o Estado transfere a execucao de atividades para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administracao indireta ou um particular. Nessa relacao, nao existe subordinacao, mas apenas vinculo de controle finalistico, chamado de supervisao ministerial ou tutela administrativa. Por isso, a alternativa B esta correta: as entidades da administracao indireta sao vinculadas, mas nao subordinadas, a entidades da administracao direta. É a ideia clássica de autarquia, fundacao publica, empresa publica e sociedade de economia mista, cada qual com sua autonomia e sujeicao ao controle do ente instituidor, sem hierarquia. A letra C erra porque essas entidades, em regra, possuem autonomia administrativa, financeira e operacional, nos limites da lei. A letra A tambem erra porque orgaos da administracao direta nao tem personalidade juridica propria. E a letra D confunde os verbos da lei: orgaos sao criados por lei, enquanto a autorizacao legal aparece para a criacao de entidades da indireta, em regra. Esse tema aparece muito em provas porque a banca troca hierarquia por vinculo e orgao por entidade, e ai a pegadinha pega muita gente.