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Direito Administrativo · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João é escrevente judiciário, trabalha na secretaria de uma Vara da Fazenda Pública e é responsável por, nos estritos limites de suas atribuições legais, dar andamento aos processos judiciais de improbidade administrativa. Ao chegar ao seu local de trabalho e abrir o sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Justiça, deparou-se com uma ação de improbidade, na qual o Ministério Público, em incidente, apresenta pedido de indisponibilidade de bens dos réus, que foi acolhido pelo Magistrado. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 8.429/92, João poderá concluir, de forma correta, que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa não vive isolada no mundo: quando ela nao trouxer regra específica, o processo civil entra como reforço. E é justamente aí que aparece a ideia de substituição da constrição por seguro-garantia judicial, especialmente quando já houve penhora em dinheiro. O CPC/2015 trata o seguro-garantia judicial como meio idôneo de garantia, e o art. 835, §2º, permite sua equiparação ao dinheiro para fins de substituição da penhora. Na prática, isso significa que o juiz pode, sim, admitir que a garantia dada em juízo seja trocada por seguro-garantia judicial, sem transformar o processo em um festival de improviso. A lógica é preservar a efetividade da tutela jurisdicional sem impor restrição mais pesada do que o necessário. Por isso a alternativa B está correta: ela traduz a possibilidade de substituição da garantia por seguro-garantia judicial, em consonância com o CPC, aplicado de forma subsidiária ao rito da improbidade. Em matéria de indisponibilidade e constrição patrimonial, o raciocínio é sempre de adequação, proporcionalidade e efetividade, não de punição automática. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: umas inventam exigências que a lei nao faz, outras tentam colocar a supremacia do interesse público como passe livre para atingir qualquer bem. Em concurso, quando aparecer indisponibilidade de bens, desconfie de absolutismos: quase sempre a lei gosta mais de limites do que de bravatas.

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