Considere que João trabalha em uma delegacia e, em situação de urgência, determinou que fossem adquiridos colchões para presos que estavam lá custodiados. A contratação foi celebrada de forma verbal e não foi precedida de processo de licitação ou de contratação direta. Não há elementos para atestar que o contratado estava de boa-fé, e ficou comprovado que parte da execução do contrato foi subcontratada a terceiro, sem que tenha havido a concordância da Administração. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)a inexistência de autorização da Administração para subcontratação não é suficiente para afastar o dever de indenizar, no caso, porque a própria contratação foi irregular, haja vista que não houve licitação e o contrato foi verbal.
Correta. A falta de autorizacao para subcontratar, nesse contexto de contratacao verbal e sem licitação, não basta para excluir o dever de indenizar se houver prestação efetiva em favor da Administração.
- B)a nulidade do contrato implica no reconhecimento da desapropriação indireta dos bens e no dever de a Administração indenizar o contratado, mediante o sistema de precatórios.
Incorreta. A nulidade do contrato não transforma o caso em desapropriacao indireta nem desloca a discussao para precatórios como premissa do dever de indenizar.
- C)a presença da boa-fé do contratado não retira o dever de a Administração indenizar o contratado pela compra dos colchões pelo seu custo básico, acrescido da margem de lucro praticada no mercado.
Incorreta. A indenização em contratos nulos não inclui automaticamente margem de lucro de mercado; em situacoes de irregularidade imputavel ao contratado, o STJ limita a reparacao ao custo basico comprovado.
- D)a nulidade do contrato impede que a Administração realize o pagamento pelos bens fornecidos.
Incorreta. A nulidade não impede todo pagamento; a Administração deve evitar enriquecimento sem causa quando recebeu bens ou serviços.
- E)o dever de indenizar o contratado somente não estará presente caso reconhecida a sua má-fé ou comprovado que tenha concorrido para a prática do ilícito.
Incorreta. Mesmo a ma-fe ou a concorrencia do contratado para a ilicitude não elimina necessariamente toda indenização, podendo subsistir ressarcimento pelo custo basico do que beneficiou a Administração.
Gabarito: A
O STJ entende que contrato administrativo verbal, sem licitação ou procedimento de contratacao direta, é nulo, mas a nulidade não autoriza enriquecimento sem causa da Administração. Se bens ou serviços foram efetivamente prestados e revertidos em beneficio público, cabe indenização ao contratado. No REsp 2.045.450/RS, a ausencia de autorizacao para subcontratacao não afastou automaticamente o dever de indenizar, especialmente porque a própria contratacao originaria já era verbal e irregular.