Suponha que a Prefeitura Municipal constate que um determinado restaurante esteja violando a legislação e esta imponha como sanção a interdição do estabelecimento. Segundo o regime jurídico dos atos administrativos, nessa situação hipotética, o Município
- A)poderá proceder à interdição do local por ato administrativo, com base no princípio da moralidade.
Errada, porque moralidade não é o fundamento específico para a interdição, que decorre do poder de polícia e da autoexecutoriedade, não de um princípio genérico isolado.
- B)não poderá interditar diretamente o restaurante, sendo necessário pedir autorização ao Poder Judiciário.
Errada, porque nem toda sanção administrativa exige autorização judicial prévia; em casos como interdição, a Administração pode agir diretamente quando há autoexecutoriedade.
- C)poderá interditar o estabelecimento, desde que o seu proprietário concorde com o ato administrativo municipal.
Errada, porque a concordância do proprietário não é requisito para a validade ou execução da sanção administrativa.
- D)poderá proceder à interdição do local, com base no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Certa, porque a interdição pode ser executada diretamente pela Administração com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos.
- E)tem o dever de interditar o estabelecimento, expedindo o ato administrativo cabível, baseado no seu poder discricionário.
Errada, porque a interdição não é um dever ligado ao poder discricionário, e sim uma medida administrativa de polícia que pode ser vinculada pela lei e executada diretamente.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: se a Prefeitura constata que o restaurante está violando a legislação, ela pode aplicar a sanção administrativa prevista, como a interdição do estabelecimento, sem precisar antes bater à porta do Judiciário. Isso acontece porque certos atos administrativos têm o atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente o que a lei autoriza, especialmente em situações de fiscalização e polícia administrativa. Mas atenção: autoexecutoriedade não é liberdade total. Ela só existe quando a lei autoriza expressamente ou quando a medida é urgente e precisa ser adotada de imediato para proteger o interesse público. Em matéria de vigilância sanitária, posturas municipais e polícia administrativa em geral, a interdição é um exemplo clássico de atuação administrativa direta. Por isso, o gabarito é a letra D. O Município pode interditar o estabelecimento com base no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, porque a sanção decorre do poder de polícia e pode ser efetivada pela própria Administração, sem depender de ordem judicial prévia. A doutrina administrativa clássica trata isso como uma forma de autotutela executória da Administração. Em resumo: se a lei permite e a situação exige, a Administração não fica esperando o Judiciário para fazer o que já pode executar por conta própria. O restaurante descumpre a norma, a Prefeitura fiscaliza, aplica a sanção e a medida ganha eficácia prática imediatamente.