A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma definição dessas formas de extinção.
- A)Na extinção subjetiva, há certo grau de previsibilidade para que isso ocorra, não havendo interferência direta nem do administrador nem do beneficiário.
Errada, porque a extinção subjetiva está ligada ao desaparecimento do sujeito relacionado ao ato, não a uma previsibilidade sem interferência das partes.
- B)A extinção objetiva ocorre com o desaparecimento do beneficiário do ato, quando o ato é intransferível, gerando o fim da relação jurídica.
Errada, porque o desaparecimento do beneficiário em ato intransferível leva à extinção subjetiva, e não à extinção objetiva.
- C)Esse tipo se perfaz quando a retirada se funda no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida, ocorrendo a caducidade do ato.
Certa, porque descreve a caducidade, que ocorre quando uma lei nova impede a continuidade dos efeitos do ato anteriormente válido.
- D)Se após a prática do ato, o seu objeto desaparece, sendo este um dos seus elementos essenciais, ocorre a denominada extinção natural.
Errada, porque o desaparecimento do objeto após a prática do ato é hipótese de extinção natural ou por perecimento do objeto, mas a redação está tratando isso como definição geral sem precisão técnica.
- E)A cassação é a forma extintiva que ocorre quando deixam de existir a conveniência e oportunidade que justificavam a prática do ato discricionário.
Errada, porque a perda de conveniência e oportunidade caracteriza revogação, e não cassação.
Gabarito: C
A extinção do ato administrativo pode acontecer de várias formas, e a doutrina costuma organizar isso por causa da extinção: desaparecimento do objeto, do sujeito, do efeito prático, mudança na lei, e assim por diante. Aqui, o ponto central é reconhecer que nem toda extinção vem de “arrependimento” da Administração; às vezes o ato some porque o próprio mundo jurídico mudou de cenário. A caducidade é justamente isso: o ato deixa de poder continuar produzindo efeitos porque surgiu uma norma jurídica nova que tornou incompatível a situação antes permitida. Em outras palavras, o ato até nasceu válido, mas a legislação posterior fechou a porta. É uma forma clássica de extinção por superveniência normativa, muito cobrada em prova. É importante não confundir com cassação e revogação. A revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, a Administração decide que não quer mais manter o ato discricionário. Já a cassação ocorre quando o particular descumpre condição exigida para continuar usufruindo do ato. São bichos diferentes, embora as bancas adorem misturá-los na mesma panela. Por isso o gabarito é a letra C: ela descreve corretamente a caducidade, que ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida. Essa é a ideia doutrinária clássica sobre extinção dos atos administrativos.