Na administração direta, representa um órgão do poder executivo:
- A)o Tribunal de contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não integra a administração direta do Poder Executivo, atuando como órgão de controle externo ligado ao Legislativo.
- B)o Ministério.
Certa, porque o Ministério é órgão da administração direta do Poder Executivo e integra sua estrutura interna sem personalidade jurídica própria.
- C)o Conselho de contas.
Errada, porque "Conselho de contas" não é a denominação típica de órgão do Executivo na administração direta e não corresponde ao conceito cobrado.
- D)a Assembleia Legislativa.
Errada, porque a Assembleia Legislativa pertence ao Poder Legislativo, e não ao Poder Executivo.
- E)o Superior Tribunal Militar.
Errada, porque o Superior Tribunal Militar integra o Poder Judiciário, não a administração direta do Executivo.
Gabarito: B
Na administração pública, vale separar duas ideias que vivem caindo em prova: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado continua com a mesma pessoa jurídica, mas distribui funções internamente por meio de órgãos. É o caso da administração direta: União, estados, DF e municípios atuam por seus órgãos, sem criar uma nova pessoa jurídica para cada pedaço do serviço. No Poder Executivo federal, um exemplo clássico de órgão da administração direta é o Ministério. Ele é um órgão público, sem personalidade jurídica própria, integrado à estrutura do Executivo e responsável por auxiliar o Presidente da República na direção da Administração. A Constituição também ajuda nessa leitura quando diz que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76 e art. 87 da CF). Por isso, a alternativa B está correta: o Ministério representa um órgão do Poder Executivo na administração direta. Em prova da VUNESP, esse tipo de enunciado costuma cobrar justamente a diferença entre órgão e entidade, então guarde a lógica: ministério é órgão; autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista são entidades. Já os demais itens fogem do Executivo direto: Tribunal de Contas da União não é órgão do Executivo, a Assembleia Legislativa pertence ao Legislativo e o Superior Tribunal Militar integra o Judiciário. Ou seja, a palavra-chave aqui é "Ministério", que é o órgão certo no lugar certo.