De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa
- A)tem por objetivo garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, podendo ser formulada, em caráter antecedente ou incidente, e dependerá de representação.
Errada, porque a indisponibilidade não depende de representação e sua finalidade não é apenas garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial do enriquecimento ilícito.
- B)incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no Brasil e no exterior, sendo vedada a decretação de indisponibilidade de imóvel considerado bem de família e depósitos em caderneta de poupança.
Errada, porque a lei não prevê essa redação ampla de investigação e bloqueio, e a afirmação sobre bem de família e poupança está formulada de modo incompatível com as regras legais.
- C)poderá ser requerida pelo Ministério Púbico ou pelas pessoas jurídicas de direito público prejudicadas pelo ato de improbidade, em ação judicial que deverá ser proposta perante o foro do domicílio do réu ou do local onde ocorrer o dano.
Errada, porque mistura legitimidade e competência de forma imprecisa, já que a indisponibilidade segue o regime da ação de improbidade e não exige essa fórmula de foro do domicílio do réu.
- D)não poderá se dar sobre a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, nem sobre bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
Certa, porque preserva a proteção legal à quantia de até 40 salários mínimos em poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente, além do bem de família, salvo exceções legais.
- E)recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, podendo incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Errada, porque a indisponibilidade não se limita exclusivamente ao ressarcimento do dano e também pode alcançar valores ligados à multa civil, não só acréscimo patrimonial lícito.
Gabarito: D
A indisponibilidade de bens, na Lei de Improbidade Administrativa, serve para evitar que o patrimônio suma antes do fim do processo. Em outras palavras: o juiz trava o que for necessário para garantir a futura reparação do dano e, quando cabível, a multa civil. Não é uma punição definitiva, mas uma medida de cautela para segurar o resultado útil da ação. Hoje, a lei admite a decretação da indisponibilidade sem depender de representação, e a medida pode alcançar bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e a eventual multa. A lógica é simples: se houver risco de esvaziamento patrimonial, o processo não pode ficar assistindo de camarote. O item D está correto porque respeita uma proteção importante: a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada em poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, bem como do bem de família, salvo exceções legais. Essa proteção conversa com a ideia de dignidade mínima do devedor e aparece na jurisprudência do STJ, que costuma tratar esses bens como resguardados, salvo fraude ou hipótese legal excepcional. Então, para acertar esse tema, guarde a fórmula: a indisponibilidade em improbidade não é ilimitada, nem pode sair atropelando as proteções patrimoniais básicas do ordenamento. Ela é forte, mas não é um cheque em branco.