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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa

Gabarito: D

A indisponibilidade de bens, na Lei de Improbidade Administrativa, serve para evitar que o patrimônio suma antes do fim do processo. Em outras palavras: o juiz trava o que for necessário para garantir a futura reparação do dano e, quando cabível, a multa civil. Não é uma punição definitiva, mas uma medida de cautela para segurar o resultado útil da ação. Hoje, a lei admite a decretação da indisponibilidade sem depender de representação, e a medida pode alcançar bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e a eventual multa. A lógica é simples: se houver risco de esvaziamento patrimonial, o processo não pode ficar assistindo de camarote. O item D está correto porque respeita uma proteção importante: a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada em poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente, bem como do bem de família, salvo exceções legais. Essa proteção conversa com a ideia de dignidade mínima do devedor e aparece na jurisprudência do STJ, que costuma tratar esses bens como resguardados, salvo fraude ou hipótese legal excepcional. Então, para acertar esse tema, guarde a fórmula: a indisponibilidade em improbidade não é ilimitada, nem pode sair atropelando as proteções patrimoniais básicas do ordenamento. Ela é forte, mas não é um cheque em branco.

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