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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A pré-qualificação no processo licitatório, instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é:

Gabarito: C

A pré-qualificação, na Lei 14.133/2021, é um dos procedimentos auxiliares da licitação. Em vez de ser uma etapa obrigatória de toda contratação, ela serve para “adiantar o filtro” e verificar, antes da disputa principal, se determinados licitantes ou bens atendem aos requisitos mínimos exigidos pela Administração. A lógica é simples: a Administração ganha tempo, reduz riscos e aumenta a qualidade da contratação. É um instrumento de organização do procedimento, com natureza técnico-administrativa, e não um rito obrigatório em toda licitação. O fundamento está nos arts. 78 e 80 da Lei 14.133/2021. O ponto que derruba muita gente é achar que toda pré-qualificação nasce automaticamente ou é imposta pela lei. Não é bem assim: ela pode ser instaurada pela Administração, por meio de edital, quando houver utilidade para o interesse público. Ou seja, é facultativa. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve corretamente a pré-qualificação como procedimento auxiliar, de natureza técnico-administrativa, convocado por edital e de caráter facultativo. As demais alternativas misturam regra de recurso, obrigatoriedade e efeitos que não definem corretamente esse instituto.

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