Perseu é servidor público e está respondendo a um processo administrativo, com base na Lei nº 9.784/1999. Todavia, seu advogado de defesa descobriu que a autoridade responsável pela condução do processo tem inimizade notória com a esposa de Perseu. Ato contínuo, o seu patrono alegou a suspeição da referida autoridade administrativa, mas seu pedido foi indeferido. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa que está em consonância com a legislação que rege a matéria.
- A)A autoridade administrativa mencionada ficará sujeita a responder por falta grave, no caso, pois deveria ter comunicado a suspeição e se abster de atuar no processo.
Errada, porque a lei prevê o dever de comunicar impedimento ou suspeição, mas a consequência de falta grave não é a regra geral aplicada da forma como a alternativa afirma.
- B)A decisão de indeferimento não poderá prevalecer, no caso, ante à ocorrência de hipótese de suspeição, legalmente prevista, cabendo recurso com efeito suspensivo.
Errada, porque o indeferimento da suspeição pode ser recorrido, mas o recurso não tem efeito suspensivo.
- C)A inimizade da autoridade administrativa com a esposa de Perseu, ainda que notória, não é motivo de impedimento nem de suspeição.
Errada, porque a inimizade notória com o cônjuge do interessado é justamente hipótese legal de suspeição.
- D)O pedido de Perseu foi corretamente indeferido, uma vez que a inimizade em questão é motivo de impedimento, e não de suspeição.
Errada, porque a situação narrada não é de impedimento; a inimizade notória com a esposa de Perseu configura suspeição.
- E)Perseu poderá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de reconhecimento da suspeição da autoridade administrativa, mas seu recurso não terá efeito suspensivo.
Certa, porque o indeferimento da arguição de suspeição é recorrível, mas o recurso não tem efeito suspensivo, conforme a Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
Na Lei 9.784/1999, o processo administrativo precisa ser conduzido por autoridade imparcial. Por isso, a lei trata de duas situações parecidas, mas diferentes: impedimento e suspeição. O impedimento tem hipóteses mais objetivas, como interesse direto no processo. Já a suspeição entra quando há um vínculo pessoal que possa comprometer a isenção, como amizade íntima ou inimizade notória. No caso da questão, a inimizade notória da autoridade com a esposa de Perseu se enquadra na suspeição, porque o art. 20 da Lei 9.784/1999 admite a arguição quando houver amizade íntima ou inimizade notória com algum interessado ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Ou seja, a lei não trata isso como impedimento, e sim como suspeição. O ponto decisivo para o gabarito é o recurso. O art. 21 prevê que o indeferimento da alegação de suspeição pode ser impugnado por recurso, mas esse recurso não tem efeito suspensivo. Em português de concurso: você pode recorrer, mas o processo não fica parado automaticamente por causa disso. Então, a alternativa E está correta porque traduz exatamente a regra legal: a suspeição foi alegada, o pedido foi indeferido, e cabe recurso sem efeito suspensivo. É a clássica pegadinha da banca: misturar suspeição com impedimento e ainda tentar colocar efeito suspensivo onde a lei não colocou.