O servidor público que exercer irregularmente suas atribuições poderá responder pelo ato, sofrendo gradações de acordo com as situações que podem se apresentar como condutas irregulares ou ilícitas no exercício das atividades funcionais, possibilitando a aplicação de diferentes penalidades. Darão margem à responsabilidade administrativa
- A)os danos patrimoniais, extrapatrimoniais e não patrimoniais causados à Administração Pública e a prática de contravenções.
Errada, porque danos patrimoniais e extrapatrimoniais remetem à responsabilidade civil, e a prática de contravenções é matéria penal, não administrativa.
- B)o cometimento de condutas vedadas nos regramentos competentes ou o descumprimento de deveres funcionais.
Certa, porque a responsabilidade administrativa decorre da violação de deveres funcionais ou da prática de condutas vedadas pelo regime jurídico do servidor.
- C)os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados à Administração Pública.
Errada, porque trata de danos à Administração Pública, o que se relaciona com responsabilidade civil, e não com a disciplina funcional.
- D)os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros.
Errada, porque danos causados a terceiros caracterizam responsabilidade civil do Estado, não responsabilidade administrativa do servidor.
- E)a prática de crimes e as contravenções.
Errada, porque crimes e contravenções geram responsabilidade penal, não administrativa.
Gabarito: B
Quando o servidor comete uma irregularidade no exercício do cargo, ele pode responder em diferentes esferas: administrativa, civil e penal. Aqui, a ideia central é simples: responsabilidade administrativa nasce do descumprimento de dever funcional, isto é, de condutas proibidas pelo regime jurídico do servidor ou da falta de cumprimento dos deveres do cargo. Pense como a "disciplina interna" da Administração funcionando: houve quebra de regra funcional, cabe apuração e possível punição. Por isso, o item B está correto. Ele descreve exatamente as hipóteses que geram responsabilidade administrativa: o cometimento de condutas vedadas nos regramentos competentes ou o descumprimento de deveres funcionais. Isso está em linha com a lógica dos estatutos dos servidores públicos, em que faltas funcionais podem gerar advertência, suspensão, demissão e outras penalidades disciplinares. Já não confunda com responsabilidade civil, que trata de reparação de dano, nem com responsabilidade penal, ligada a crime ou contravenção. A administrativa não depende necessariamente de prejuízo ao erário ou a terceiro; basta a infração funcional. Em resumo: se o problema é a conduta do servidor contra o dever do cargo, a cobrança é administrativa. Esse é um clássico da VUNESP: ela gosta de trocar o foco entre dano, crime e infração disciplinar para ver se você identifica a natureza da responsabilidade. Aqui, o ponto-chave é que o enunciado fala em exercício irregular das atribuições e penalidades funcionais, o que aponta para a esfera administrativa.