É correto afirmar que atualmente a regra estabelecida no Brasil considera a responsabilidade civil do Estado como
- A)subjetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria da culpa administrativa.
Errada, porque a responsabilidade subjetiva e a culpa administrativa não são a regra geral do Estado no Brasil.
- B)objetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria do risco administrativo.
Certa, pois a Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo.
- C)subjetiva, alicerçada na teoria da responsabilidade sem culpa, também conhecida como teoria do risco integral.
Errada, porque mistura responsabilidade subjetiva com risco integral, conceitos que não correspondem à regra constitucional.
- D)objetiva, alicerçada na teoria da responsabilidade com culpa, também conhecida como teoria do risco integral.
Errada, porque o risco integral não é a regra e ainda não se fala em responsabilidade objetiva alicerçada em culpa.
- E)objetiva, bastando a ocorrência do dano causado pela administração, também conhecida como teoria da culpa administrativa.
Errada, porque a culpa administrativa não define a regra atual, que é objetiva e não subjetiva.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, hoje, no Brasil, é tratada como regra geral de responsabilidade objetiva. Isso significa que, se houver conduta estatal, dano e nexo causal, em regra o dever de indenizar pode surgir sem que a vítima precise provar culpa do agente público. A base disso está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Na prática, o raciocínio é simples: o Estado presta serviços, exerce poder e cria riscos, então assume os prejuízos causados por sua atuação quando presentes os requisitos legais. Mas calma: isso não quer dizer responsabilidade automática em qualquer situação, porque ainda podem existir excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, conforme a construção doutrinária e jurisprudencial. A teoria do risco administrativo é diferente da teoria do risco integral. No risco administrativo, o Estado responde objetivamente, mas pode se defender com excludentes. No risco integral, em regra, nem essas excludentes afastam a indenização, e isso só aparece em hipóteses excepcionais no ordenamento. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a regra atual do sistema brasileiro, com responsabilidade objetiva do Estado e fundamento no risco administrativo.