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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da resolução de conflitos na Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Quando a Administração Pública precisa resolver um conflito, ela pode usar formas diferentes de solução. Há métodos em que a própria Administração decide, como na autotutela, e há métodos em que uma terceira pessoa ajuda ou decide. A ideia central aqui é separar bem os métodos autocompositivos, em que as partes constroem a solução, dos heterocompositivos, em que alguém de fora impõe ou homologa o resultado. No caso da mediação e da conciliação, a lógica é de diálogo e construção de acordo, sem imposição de uma solução pelo facilitador. Já a arbitragem é diferente: aqui há um terceiro que atua para resolver a controvérsia, em procedimento mais informal e técnico, trazendo rapidez e especialização. Na Administração, isso é admitido em hipóteses legais, especialmente após a Lei 9.307/1996, com reforço pela Lei 13.129/2015, que ampliou a arbitragem para a Administração Pública, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis. É por isso que a alternativa E está correta: a arbitragem é mesmo um método heterocompositivo, pode ser usado pela Administração em certas controvérsias, e costuma ser lembrada por informalidade relativa, celeridade e especialização do árbitro. Mas atenção ao detalhe clássico de prova: a Administração não pode arbitrar qualquer coisa, e sim matérias compatíveis com direitos patrimoniais disponíveis. As demais alternativas misturam conceitos. Autotutela não é poder disciplinar, mediação não depende do Judiciário para existir, e mediação e conciliação não são sinônimos perfeitos. Em concurso, a banca adora trocar os rótulos para ver se você vai na emoção ou na definição certa.

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