A respeito da resolução de conflitos na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Uma divergência entre um superior hierárquico e um inferior deve ser solucionada mediante a aplicação do poder disciplinar.
Errada, porque conflito entre superior e inferior se resolve no âmbito da hierarquia e da autotutela, não pelo poder disciplinar, que serve para apurar e punir infrações funcionais.
- B)A autotutela ocorre quando uma terceira parte é chamada a dar uma solução ao conflito, sendo o seu uso recomendado na Administração Pública.
Errada, porque autotutela é a atuação da própria Administração sobre seus atos e agentes, sem chamar terceira parte para decidir o conflito.
- C)A mediação é um método autocompositivo que deve ser utilizado por meio da intervenção do Poder Judiciário.
Errada, porque mediação é método autocompositivo e pode ocorrer sem intervenção do Poder Judiciário, inclusive em âmbito administrativo.
- D)Os conceitos de mediação e conciliação são equivalentes, consistindo ambos técnicas por meio das quais um facilitador auxilia as partes a chegarem a um acordo, mas sem força-las.
Errada, porque mediação e conciliação são institutos próximos, mas não equivalentes: na conciliação o terceiro pode sugerir soluções com mais intervenção, enquanto na mediação ele facilita o diálogo.
- E)A arbitragem é um método heterocompositivo que pode ser utilizado na Administração, que possui por característica a informalidade e a capacidade de oferecer soluções rápidas e especializadas a solução de controvérsias.
Certa, porque a arbitragem é um método heterocompositivo admitido na Administração para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, com informalidade relativa, celeridade e especialização.
Gabarito: E
Quando a Administração Pública precisa resolver um conflito, ela pode usar formas diferentes de solução. Há métodos em que a própria Administração decide, como na autotutela, e há métodos em que uma terceira pessoa ajuda ou decide. A ideia central aqui é separar bem os métodos autocompositivos, em que as partes constroem a solução, dos heterocompositivos, em que alguém de fora impõe ou homologa o resultado. No caso da mediação e da conciliação, a lógica é de diálogo e construção de acordo, sem imposição de uma solução pelo facilitador. Já a arbitragem é diferente: aqui há um terceiro que atua para resolver a controvérsia, em procedimento mais informal e técnico, trazendo rapidez e especialização. Na Administração, isso é admitido em hipóteses legais, especialmente após a Lei 9.307/1996, com reforço pela Lei 13.129/2015, que ampliou a arbitragem para a Administração Pública, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis. É por isso que a alternativa E está correta: a arbitragem é mesmo um método heterocompositivo, pode ser usado pela Administração em certas controvérsias, e costuma ser lembrada por informalidade relativa, celeridade e especialização do árbitro. Mas atenção ao detalhe clássico de prova: a Administração não pode arbitrar qualquer coisa, e sim matérias compatíveis com direitos patrimoniais disponíveis. As demais alternativas misturam conceitos. Autotutela não é poder disciplinar, mediação não depende do Judiciário para existir, e mediação e conciliação não são sinônimos perfeitos. Em concurso, a banca adora trocar os rótulos para ver se você vai na emoção ou na definição certa.