A Secretaria Municipal da Educação realizou licitação, na modalidade pregão, para aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar a ser distribuída aos alunos da rede pública de ensino. Sobre esse cenário, pode-se afirmar que
- A)é incompatível às funções do Tribunal de Contas vistoriar in loco as condições de fornecimento da merenda escolar.
Errada, porque o Tribunal de Contas pode, sim, realizar fiscalização e inspeções in loco para controlar a legalidade e a execução do gasto público.
- B)cópias do edital e do respectivo aviso da licitação foram disponibilizadas para consulta restrita a todos os licitantes.
Errada, porque o edital e seus avisos devem ter ampla publicidade, e não consulta restrita apenas aos licitantes.
- C)bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Certa, pois essa é a definição legal de bens e serviços comuns, aptos a serem licitados por pregão.
- D)para julgamento e classificação das propostas apresentadas, foram adotados os critérios de menor preço ou de maior desconto e melhor técnica de preparação da merenda.
Errada, porque no pregão o critério é o menor preço ou maior desconto, não "melhor técnica" para esse tipo de aquisição.
- E)da mesma forma que ocorre nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, no pregão eletrônico, habilitam-se os interessados para, posteriormente, realizar-se o julgamento e a classificação das propostas.
Errada, porque no pregão a lógica é primeiro julgar as propostas e só depois habilitar o vencedor provisório, invertendo a sequência tradicional.
Gabarito: C
O pregão é a modalidade usada para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que permitem comparação objetiva entre propostas, sem precisar de um "gênio do design" para decidir quem venceu. A ideia central está no art. 1º da Lei 10.520/2002 e também hoje aparece na Lei 14.133/2021: se o objeto pode ser descrito por padrões usuais de mercado e avaliado de forma objetiva, o pregão faz sentido. No pregão, a disputa gira em torno de critérios simples e transparentes, como menor preço ou maior desconto. A classificação das propostas vem antes da fase de habilitação, o que é uma diferença importante em relação a outras modalidades mais clássicas. Por isso, a banca adora inverter a ordem e testar se voce percebe o truque. O item correto é o C porque ele reproduz a definição legal de bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Essa é exatamente a lógica do pregão: comprar algo corriqueiro, com comparação objetiva, sem inventar critério subjetivo. As demais alternativas misturam regras de outras modalidades ou trazem afirmações erradas sobre habilitação, julgamento e atuação do Tribunal de Contas. Em prova, pregão costuma ser sinônimo de objetividade, disputa por lance e inversão de fases. Se apareceu "melhor técnica" ou habilitação antes do julgamento, acenda o alerta.