Considere que o Diretor de uma Autarquia possui a atribuição legal de julgar recursos administrativos e pretende delegá-la, pelo período de um ano, a um órgão colegiado, por entender que a atribuição será por ele melhor desempenhada. Há medida busca ainda acelerar a tramitação de processos administrativos, pois estes tem permanecido por certo tempo represados em função do acúmulo de atribuições do Diretor. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a delegação
- A)pode ser realizada, caso o Diretor se reserve no ato a possibilidade de exercer de forma concomitante a atribuição delegada.
Errada, porque a autoridade não pode manter simultaneamente o exercício da competência delegada quando a própria delegação é juridicamente vedada nesse caso.
- B)pode ser realizada, desde que o Diretor faça parte, ainda que formalmente, da composição do órgão colegiado.
Errada, pois a participação formal do Diretor no órgão colegiado não afasta a proibição legal de delegar a decisão de recursos administrativos.
- C)não pode ser realizada, pois para a delegação ser possível o ato deve ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Errada, porque a revogabilidade da delegação não é o problema central aqui; o impedimento decorre da vedação legal específica para recursos administrativos.
- D)não pode ser realizada, ainda que tenha por objetivo conferir celeridade aos processos administrativos.
Certa, já que a Lei 9.784/1999 proíbe expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos, ainda que haja interesse em dar celeridade.
- E)pode ser realizada, desde que o processo administrativo permanece garantindo aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque contraditório e ampla defesa são garantias do processo, mas não tornam delegável uma competência que a lei declara indelegável.
Gabarito: D
Na administração pública, a regra é que a autoridade pode delegar algumas atribuições para ganhar eficiência e organizar o trabalho, mas isso não vale para tudo. A Lei 9.784/1999, no art. 12, admite delegação, e o art. 13 traz as vedações. Entre elas, está exatamente a decisão de recursos administrativos. Ou seja, o Diretor até pode estar afogado de serviço e com processos represados, mas esse detalhe prático não libera uma competência que a lei quis manter com a própria autoridade. Em concurso, a banca adora essa jogada: coloca um motivo muito razoável, como celeridade, para ver se voce esquece a trava legal. Por isso, a alternativa D está correta. Ainda que a intenção seja boa e o órgão colegiado pudesse até ajudar na gestão, a atribuição de julgar recursos administrativos é indelegável por expressa vedação legal. Em resumo: eficiência ajuda, mas não passa por cima da lei.