A rejeição das contas de prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enseja
- A)recurso ao Poder Judiciário, apenas, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Incorreta. O controle judicial pode existir contra ilegalidades, mas não substitui a competência constitucional da Camara para julgar as contas do prefeito.
- B)recurso ordinário, a ser apreciado pelo próprio Tribunal de Contas.
Incorreta. A questão não trata de recurso interno ao Tribunal de Contas, pois a palavra final sobre contas de prefeito e da Camara Municipal.
- C)recurso ao Tribunal de Contas da União, na forma regimental.
Incorreta. O Tribunal de Contas da União não atua como instancia recursal do Tribunal de Contas estadual nesse julgamento municipal.
- D)apreciação final pela Câmara de Vereadores, posto que a manifestação da Corte de Contas, neste caso, tem força meramente opinativa.
Correta. O Tribunal de Contas emite parecer previo, e a apreciacao final das contas do prefeito compete a Camara de Vereadores.
Gabarito: D
Nas contas anuais de prefeito, o Tribunal de Contas emite parecer previo. A decisão final cabe a Camara Municipal, que exerce o julgamento político das contas; por isso, a manifestação da Corte de Contas tem natureza opinativa nesse caso.