O nome do regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção, ou ambas, por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 14.133/21, é:
- A)contratação de mão de obra para pequenos trabalhos, por preço certo.
Errada, porque descreve uma ideia genérica de pequenos serviços por preço certo, e não o regime especial de fornecimento com operação e manutenção.
- B)contratação da execução da obra ou do serviço, por preço certo e total.
Errada, porque remete à empreitada por preço certo e total, que é outro regime de execução contratual.
- C)contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo.
Errada, porque trata de contratação integrada, em que o contratado elabora e desenvolve o projeto executivo, o que não é o caso do enunciado.
- D)empreitada por preço unitário.
Errada, porque empreitada por preço unitário é modalidade de remuneração por unidades de medição, sem a característica de assumir operação e manutenção do objeto.
- E)fornecimento e prestação de serviço associado.
Certa, porque a Lei nº 14.133/21 chama assim o regime em que o contratado fornece o objeto e também assume sua operação, manutenção ou ambas por tempo determinado.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/21 trouxe várias formas de contratação, e uma delas é o regime de fornecimento e prestação de serviço associado. Nesse modelo, o contratado não entrega só o bem ou só o serviço: ele também assume a operação, a manutenção ou ambas, por um período determinado. É como comprar a solução completa, e não apenas o objeto em si. Esse regime aparece na lei justamente para situações em que faz sentido contratar desempenho contínuo ligado ao fornecimento. Por exemplo: além de fornecer equipamentos, a empresa já responde pela operação e pela manutenção, o que reduz o problema de o órgão contratar uma coisa e depois ter de correr atrás do resto separadamente. Por isso o gabarito é a letra E. A definição está alinhada ao conceito legal da Lei nº 14.133/21, que trata desse regime como aquele em que, além do fornecimento do objeto, o contratado se responsabiliza por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. As demais alternativas descrevem outros regimes clássicos de execução contratual ou até hipóteses genéricas de obra e serviço, mas não esse modelo misto de fornecimento mais serviço agregado. Aqui a palavra-chave é justamente essa mistura: entrega do objeto + responsabilidade posterior do contratado.