No que concerne ao regime jurídico administrativo, é correto afirmar que são características do regime estatutário:
- A)unicidade de regime e não possui natureza contratual
Errada, porque o regime estatutário não tem natureza contratual, mas a expressão 'unicidade de regime' não traduz sua característica central.
- B)pluralidade normativa e existência de contrato administrativo de caráter funcional.
Errada, porque regime estatutário não se baseia em contrato administrativo de caráter funcional.
- C)unicidade de regime e pluralidade de quadro funcional
Errada, porque embora possa haver pluralidade de quadros funcionais, isso não define a característica do regime estatutário e ainda ignora sua natureza legal e não contratual.
- D)pluralidade normativa e não possui natureza contratual.
Certa, porque o regime estatutário é marcado por pluralidade normativa e não possui natureza contratual.
- E)unidade normativa e natureza extracontratual especial.
Errada, porque a formulação não corresponde à terminologia clássica do regime estatutário e troca a ideia de pluralidade normativa por unidade normativa.
Gabarito: D
No regime estatutário, a relação entre a Administração e o servidor nasce da lei, e não de um contrato. Por isso, ele tem natureza extracontratual: o vínculo funcional é disciplinado por um estatuto, que pode ser alterado pelo Poder Público dentro dos limites constitucionais e legais. Em concurso, a palavra-chave aqui é essa: lei manda mais do que a vontade das partes. Outro ponto importante é que existe pluralidade normativa. Isso porque cada ente federativo pode editar seu próprio estatuto para seus servidores, dentro da repartição constitucional de competências. Então, não há um único regime legal fechado para todo o país, mas vários estatutos possíveis, conforme a esfera administrativa. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o regime estatutário se caracteriza por pluralidade normativa e por não possuir natureza contratual. A doutrina administrativa clássica trata o vínculo estatutário como vínculo legal, e não contratual, ao contrário do que ocorre nos contratos da iniciativa privada. Se voce quiser guardar de forma simples: estatutário = lei, não contrato. O servidor estatutário se vincula ao cargo e ao estatuto, não a um acordo de vontades.