Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), é considerado agente público e, portanto, pode responder pessoalmente pela prática de atos de improbidade administrativa:
- A)herdeiro de fundação instituída pelo poder público.
Errada, porque herdeiro de fundação instituída pelo poder público não exerce função pública nem ocupa cargo, emprego ou mandato.
- B)advogado contratado por concessionária de serviço público para defesa em ações movidas por usuários do serviço.
Errada, pois o advogado é contratado por concessionária, que atua sob regime privado, sem que isso o transforme em agente público para fins da LIA.
- C)prestador de serviço de empresa contratada pela Administração Pública para entrega imediata de material de escritório.
Errada, porque o prestador de serviço de empresa contratada pela Administração não tem, por si só, vínculo com o poder público que o coloque na definição legal de agente público.
- D)Guarda Civil Municipal.
Certa, porque a Guarda Civil Municipal integra a estrutura pública municipal e seus integrantes exercem função pública, enquadrando-se no art. 2º da Lei 8.429/1992.
- E)colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a Administração Pública.
Errada, porque colaborador de associação sem fins econômicos, sem parceria com a Administração, permanece na esfera privada e não se enquadra como agente público.
Gabarito: D
Pela Lei de Improbidade Administrativa, agente público é uma definição bem ampla: é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta e indireta. Em outras palavras, a lei quer pegar não só o servidor concursado, mas também quem atua em nome do poder público de forma relevante. É por isso que a questão cobra a ideia de vínculo com o Estado e de exercício de função pública. Nem todo mundo que presta algum serviço ao redor da Administração vira agente público para fins de improbidade. A lei não estica tanto a corda assim, senão metade do planeta estaria no artigo 2º da LIA. O gabarito é a letra D porque a Guarda Civil Municipal integra a estrutura pública municipal e seus integrantes exercem função pública, sendo considerados agentes públicos para fins da Lei 8.429/1992. Isso se encaixa diretamente no art. 2º da LIA, que trata de forma expressa da noção ampla de agente público. As demais alternativas tentam confundir com vínculos indiretos, contratuais ou meramente privados. Para a LIA, o ponto central não é só ter alguma ligação com o serviço público, mas exercer função pública ou atuar sob investidura/vínculo com a Administração.