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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à validade dos atos administrativos, quando há vício de competência na sua expedição, diz-se que o ato foi praticado com

Gabarito: C

Nos atos administrativos, a validade depende de alguns elementos básicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando a autoridade pratica um ato sem poder para tanto, ou vai além do que a lei autorizou, surge vício de competência. Em linguagem de prova, isso costuma aparecer como excesso de poder, porque o agente extrapola os limites da sua atribuição. A ideia é simples: competência é a medida do poder do agente. Se ele podia fazer só até certo ponto e foi além, o ato nasce com defeito. A doutrina clássica e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) tratam o excesso de poder como uma forma de abuso de poder, ao lado do desvio de finalidade. Por isso, o gabarito é a letra C. Aqui, a banca descreveu exatamente o vício de competência na expedição do ato, que é o excesso de poder. Não confunda com desvio de finalidade, que acontece quando o agente até tem competência, mas usa o ato para um fim diferente do interesse público previsto em lei.

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