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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a chamada “teoria dos motivos determinantes”, é correto afirmar com base na legislação, jurisprudência e doutrina predominante no Brasil que

Gabarito: B

A teoria dos motivos determinantes diz, em resumo, que o ato administrativo fica “amarrado” aos motivos que a Administração declarou como sua razão de ser. Se a autoridade apontou um fato ou fundamento específico para praticar o ato, depois não pode fingir que foi outro, nem sustentar o ato com motivo inexistente ou falso. É uma ideia clássica do Direito Administrativo brasileiro e é muito cobrada em prova porque parece detalhe, mas derruba muita gente. Na prática, essa teoria funciona como um controle de coerência: o ato só se sustenta se o motivo indicado realmente existiu e corresponde à realidade. Se o motivo alegado era falso, o ato nasce com vício, mesmo que a Administração tivesse outro fundamento possível no mundo real. A lógica é simples: quem escolhe justificar o ato por um determinado motivo fica preso a ele. Por isso o item B está correto: a validade do ato administrativo fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para sua prática. Essa é justamente a essência da teoria dos motivos determinantes, reconhecida pela doutrina predominante e pela jurisprudência brasileira, inclusive em atos discricionários quando a Administração explicita os motivos. Um jeito fácil de memorizar: motivo declarado, motivo cobrado. Se a Administração diz o porquê, esse porquê precisa ser verdadeiro. E aqui mora a pegadinha das bancas: elas misturam discricionariedade com liberdade para mentir, e isso não existe.

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