Fulano está respondendo a processo administrativo disciplinar que apura a sua responsabilidade em fatos que levaram a Administração Pública a arcar com relevantes prejuízos ao dar recebimento em mercadoria de qualidade inferior à contratada, entregue por fornecedor. Beltrano é chefe do órgão público municipal no qual trabalha Fulano e inimigo confesso de Fulano. Aproveitando-se dessa situação, Beltrano substitui os membros da comissão de apuração, criada em razão do processo disciplinar, por pessoas da sua confiança, esperando com isso obter apuração favorável à demissão de Fulano. A respeito dessa situação hipotética é correto afirmar que
- A)ainda que se constate conluio entre Fulano e o fornecedor, não existe previsão legal de responsabilização administrativa deste em razão dos prejuízos causados por ato ímprobo.
Errada, porque a responsabilização administrativa de terceiros pode existir conforme sua participação no fato e a legislação aplicável, não havendo essa vedação absoluta.
- B)por se tratar de processo administrativo, não são aplicáveis as mesmas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa que compõem o chamado “devido processo legal”.
Errada, porque contraditório e ampla defesa também se aplicam ao processo administrativo, conforme o art. 5º, LV, da Constituição.
- C)a conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.
Certa, porque Beltrano usa sua posição para perseguir desafeto pessoal, violando o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição.
- D)a ação de Beltrano atende ao princípio da moralidade, na medida em que busca a justa reparação de prejuízo causado por Fulano à Administração.
Errada, porque a busca de prejuízo contra inimigo pessoal não atende à moralidade administrativa; a finalidade deve ser pública e imparcial.
- E)em razão da separação de poderes, a apuração administrativa será final e não poderá ser revista pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser dado amplo direito de defesa a Fulano.
Errada, porque os atos administrativos podem ser controlados pelo Poder Judiciário quanto à legalidade, embora o mérito administrativo não seja substituído.
Gabarito: C
No processo administrativo disciplinar, a Administração não pode agir no improviso nem no “feeling” do chefe mais bravo do dia. Mesmo sendo um procedimento interno, ele deve respeitar o devido processo legal, com contraditório, ampla defesa, motivação e imparcialidade da comissão. Isso vale especialmente quando a apuração pode terminar em sanção grave, como a demissão. Aqui, o ponto central é que Beltrano mexeu na comissão para tentar direcionar o resultado contra Fulano. Isso fere de forma direta o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição, porque o agente público não pode usar a máquina administrativa para satisfazer interesse pessoal, preferências ou inimigos particulares. Também há ofensa à moralidade administrativa, mas a banca quer a marca mais evidente da conduta: o uso do cargo para perseguir desafeto. Em concurso, quando o enunciado mostra o chefe “ajeitando” a comissão para prejudicar alguém específico, a leitura mais segura é impessoalidade violada. A comissão processante deve ser imparcial, sob pena de nulidade do procedimento. O gabarito é a letra C porque Beltrano não atua em busca do interesse público de forma neutra, e sim contaminado por animosidade pessoal. Processo administrativo não é palco de vingança; é espaço de apuração regular, com garantias e sem favoritismo nem perseguição.