A respeito do regime jurídico constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que
- A)é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Correta, pois a Constituição veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (art. 37, XIV, CF).
- B)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer por lei a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Errada, porque a Constituição permite que os entes federativos estabeleçam por lei a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos (art. 39, § 1º, CF).
- C)os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, facultado o acréscimo de gratificação de gabinete.
Errada, pois os Secretários Municipais devem ser remunerados por subsídio em parcela única, sem acréscimo de gratificação de gabinete (art. 39, § 4º, CF).
- D)é permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto quanto aos cargos acumuláveis na forma da Constituição.
Errada, porque a regra é a vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo as exceções constitucionais específicas (art. 37, § 10, CF).
- E)serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios previstos na Constituição (“teto remuneratório constitucional”), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Errada, porque as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não se submetem ao teto remuneratório constitucional; o teto alcança a remuneração, não indenizações.
Gabarito: A
A questão cobra regras do artigo 37 da Constituição sobre remuneração e vantagens dos servidores públicos. Aqui o ponto principal é lembrar que a Constituição veda a incorporação ao vencimento do cargo efetivo de vantagens que sejam transitórias, temporárias ou ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Em outras palavras: passou pela função, parou a vantagem, sem “carregar” isso para sempre no cargo efetivo. Essa lógica existe para evitar que parcelas excepcionais virem aumento permanente disfarçado. A remuneração do servidor deve seguir a estrutura legal do cargo, e não um acúmulo eterno de gratificações ligadas a situações específicas. A vedação está no art. 37, XIV, da CF, com redação da EC 19/1998. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a regra constitucional. As demais trazem erros clássicos, como inverter limites remuneratórios, falar em exceções inexistentes ou contrariar a vedação de cumulação de proventos com remuneração em regra.