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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação

Gabarito: A

Na Lei nº 8.666/1993, a venda de bens imóveis pela Administração, em regra, ocorre por concorrência. E aqui há uma peculiaridade importante: a fase de habilitação fica bem enxuta. Em vez de exigir toda aquela bateria de documentos de uma licitação comum, a lei limita a habilitação à comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5% do valor da avaliação do imóvel, como garantia de seriedade da proposta. Isso está no art. 19 da Lei nº 8.666/1993. A lógica é simples: como o bem é imóvel e a disputa costuma envolver interesse patrimonial relevante, o legislador quis evitar lances sem compromisso, mas sem transformar a fase de habilitação num labirinto burocrático. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: na concorrência para venda de bens imóveis, a habilitação se limita ao depósito de 5% da avaliação. As demais alternativas tentam misturar exigência de recursos, fiança ou documentos genéricos, mas nenhuma bate com a redação da lei. Em prova, vale guardar a frase-chave: "venda de bens imóveis por concorrência = habilitação limitada ao recolhimento de 5% da avaliação". É uma daquelas regras que a banca gosta de trocar por termos parecidos para ver se você escorrega.

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