Segundo o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação
- A)limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Correta: o art. 19 da Lei 8.666/1993 prevê que, na concorrência para venda de bens imóveis, a habilitação se limita ao recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação.
- B)exigirá que os interessados comprovem que possuem recursos suficientes para a aquisição, considerando o valor da avaliação.
Errada: a lei não exige prova genérica de recursos suficientes, mas sim o recolhimento de 5% da avaliação.
- C)não exigirá qualquer tipo de garantia ou recolhimento antecipado de valores para participação do procedimento licitatório.
Errada: há exigência de recolhimento antecipado, justamente como condição limitada de habilitação.
- D)admitirá a participação de interessados que apresentem carta de fiança com o valor correspondente à avaliação do bem.
Errada: a lei não fala em carta de fiança como requisito para essa modalidade de venda de imóvel.
- E)limitar-se-á à exigência de comprovação documental dos licitantes quanto à sua idoneidade e capacidade financeira.
Errada: a habilitação não se limita a idoneidade e capacidade financeira em termos genéricos; a exigência legal é específica e objetiva.
Gabarito: A
Na Lei nº 8.666/1993, a venda de bens imóveis pela Administração, em regra, ocorre por concorrência. E aqui há uma peculiaridade importante: a fase de habilitação fica bem enxuta. Em vez de exigir toda aquela bateria de documentos de uma licitação comum, a lei limita a habilitação à comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5% do valor da avaliação do imóvel, como garantia de seriedade da proposta. Isso está no art. 19 da Lei nº 8.666/1993. A lógica é simples: como o bem é imóvel e a disputa costuma envolver interesse patrimonial relevante, o legislador quis evitar lances sem compromisso, mas sem transformar a fase de habilitação num labirinto burocrático. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: na concorrência para venda de bens imóveis, a habilitação se limita ao depósito de 5% da avaliação. As demais alternativas tentam misturar exigência de recursos, fiança ou documentos genéricos, mas nenhuma bate com a redação da lei. Em prova, vale guardar a frase-chave: "venda de bens imóveis por concorrência = habilitação limitada ao recolhimento de 5% da avaliação". É uma daquelas regras que a banca gosta de trocar por termos parecidos para ver se você escorrega.