É correto afirmar que a Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes,
- A)passou a contemplar modalidades de crimes culposos em licitações e contratos administrativos, apenando-os com detenção.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não criou crimes culposos em licitações e contratos, já que a regra é a tipicidade dolosa nesses delitos.
- B)apenas alterou a Lei nº 8.666/1993, aumentando as penas previstas nas tipificações existentes.
Errada, porque não houve apenas aumento de penas na Lei 8.666/1993, mas sim revogação dos crimes e remanejamento das tipificações para o Código Penal.
- C)considerou como hediondos alguns crimes em licitações e contratos administrativos previstos na Lei n° 8.666/1993.
Errada, porque esses crimes não foram tratados como hediondos; a lei fez a migração das figuras penais para o Código Penal.
- D)tipificou novas condutas omissivas como contravenção penal, apenando-as com prisão simples e multa.
Errada, porque não houve criação de contravenções penais com prisão simples e multa, e sim crimes, com disciplina no Código Penal.
- E)revogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 revogou os crimes da Lei 8.666/93 e passou a prever as novas tipificações no Código Penal.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe uma virada importante na parte penal das licitações. Ela revogou os crimes que estavam previstos na Lei 8.666/1993 e deslocou essas figuras típicas para o Código Penal, em novos artigos próprios, dentro do capítulo dos crimes em licitações e contratos administrativos. Ou seja: não foi só uma mudança de numeração, nem um simples aumento de pena, nem criação de contravenções. Houve reorganização real do sistema penal. Na prática, a nova lei buscou dar mais coerência ao tema, reunindo os tipos penais no Código Penal, o que facilita a leitura e a aplicação. Além disso, ela manteve a lógica de punir condutas ligadas a fraude, direcionamento, contratação irregular e outros ataques à lisura do procedimento licitatório. Por isso, o gabarito é a letra E: a Lei 14.133/2021 revogou os crimes antes previstos na Lei 8.666/93 e inseriu novas tipificações no Código Penal. É exatamente essa a pegada da banca: ela gosta de trocar o lugar do crime, o nome da lei e o tipo de sanção para ver se você está atento ao texto legal. Resumo de prova: a parte criminal da antiga Lei de Licitações saiu da 8.666 e foi incorporada ao Código Penal, com novos dispositivos sobre licitações e contratos administrativos.