Assinale a alternativa que contempla afirmativa em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
- A)As disposições dessa Lei não são aplicáveis àquele que não é agente público, ainda que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Errada, porque a LIA também se aplica ao particular que induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade, nos termos do art. 3º.
- B)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará diretamente ao juiz competente, para as devidas sanções.
Errada, porque a autoridade não representa diretamente ao juiz; a comunicação segue a via institucional prevista na lei e não gera sanção automática.
- C)Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Certa, pois o art. 1º, §2º, da LIA define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade.
- D)Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou de emprego público.
Errada, porque o enriquecimento ilícito exige dolo e está descrito no art. 9º, não admitindo a forma culposa mencionada na alternativa.
- E)A contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos terá início somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos não tem essa regra de contagem apenas após o trânsito em julgado; a afirmação não corresponde ao texto legal.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso derrubou várias pegadinhas clássicas. Hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida e de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. A simples imprudência, negligência ou imperícia não bastam mais, o que afastou a velha lógica da culpa como fundamento geral. O ponto central da questão está no conceito legal de dolo. O art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92 diz que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da lei, não bastando a voluntariedade do agente. Ou seja, não adianta dizer “eu quis fazer o ato” se não houve a intenção dirigida ao resultado ímprobo previsto na norma. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a redação legal atual. Esse detalhe é muito cobrado porque a banca gosta de misturar dolo com mera vontade de agir, como se qualquer conduta voluntária já bastasse para caracterizar improbidade. Não basta o “fiz de propósito”; é preciso o propósito ilícito nos termos da lei. Já as demais alternativas estão em desacordo com o texto vigente: há previsão de responsabilização de terceiro que induza ou concorra dolosamente, a autoridade não representa diretamente ao juiz, e a suspensão dos direitos políticos não depende de trânsito em julgado para começar a contar. Em prova, quando aparecer a LIA, desconfie das frases absolutas e lembre: o legislador atual quis apertar o cerco, mas com dolo bem definido.