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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que contempla afirmativa em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso derrubou várias pegadinhas clássicas. Hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida e de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. A simples imprudência, negligência ou imperícia não bastam mais, o que afastou a velha lógica da culpa como fundamento geral. O ponto central da questão está no conceito legal de dolo. O art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92 diz que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da lei, não bastando a voluntariedade do agente. Ou seja, não adianta dizer “eu quis fazer o ato” se não houve a intenção dirigida ao resultado ímprobo previsto na norma. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a redação legal atual. Esse detalhe é muito cobrado porque a banca gosta de misturar dolo com mera vontade de agir, como se qualquer conduta voluntária já bastasse para caracterizar improbidade. Não basta o “fiz de propósito”; é preciso o propósito ilícito nos termos da lei. Já as demais alternativas estão em desacordo com o texto vigente: há previsão de responsabilização de terceiro que induza ou concorra dolosamente, a autoridade não representa diretamente ao juiz, e a suspensão dos direitos políticos não depende de trânsito em julgado para começar a contar. Em prova, quando aparecer a LIA, desconfie das frases absolutas e lembre: o legislador atual quis apertar o cerco, mas com dolo bem definido.

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