A Lei nº 10.520/2002 trata da modalidade de licitação denominada pregão. Com base nela, responda: ao longo do certame é possível que o(s) licitante(s) com as melhores propostas apresente(m) novos lances verbais?
- A)Sim, mas apenas pelo licitante que apresentar o preço mais baixo.
Errada, porque não há limitação para a apresentação de lances verbais apenas ao licitante com menor preço inicial; a disputa envolve os classificados na fase competitiva.
- B)Depende. Se houver poucos participantes, essa possibilidade pode ser utilizada.
Errada, pois a possibilidade de lances verbais não depende de haver poucos participantes, mas sim da própria estrutura legal do pregão.
- C)Não. As propostas devem ser apresentadas por escrito em envelope lacrado.
Errada, porque isso descreve a lógica de licitação tradicional por envelopes, e não a dinâmica do pregão, que admite disputa verbal.
- D)Sim. Essa possibilidade está prevista nesta Lei.
Certa, pois a Lei nº 10.520/2002 prevê a fase de lances verbais no pregão.
- E)Não, pois isso prejudicaria o processo “cego” inerente ao pregão.
Errada, porque o pregão não é um processo "cego" nesse sentido; ao contrário, ele tem fase competitiva aberta com lances sucessivos.
Gabarito: D
No pregão, a lógica é bem diferente da licitação tradicional: depois da análise das propostas escritas, os autores das ofertas de melhor preço passam para a fase de lances verbais e sucessivos, para tentar reduzir ainda mais o valor. Isso está na Lei 10.520/2002, que justamente criou uma disputa mais dinâmica e competitiva. Em outras palavras, o pregão não fica preso ao papelzinho engessado: ele estimula a competição ao vivo, com possibilidade de novos lances pelos licitantes classificados. O ponto central é que, nessa modalidade, a disputa ocorre de forma aberta na etapa de lances, seguindo a ordem e as regras do edital. Por isso, a ideia de que os licitantes não podem apresentar novos lances verbais está errada. O próprio desenho do pregão foi pensado para permitir essa rodada de ofertas sucessivas, aumentando a chance de obter o menor preço possível. Assim, o gabarito é a letra D, porque a Lei nº 10.520/2002 prevê expressamente a apresentação de lances verbais durante o certame. Se a banca fala em pregão, pense logo em competitividade, agilidade e disputa de lances. É a licitação dizendo: "quem dá menos?". A doutrina também destaca que o pregão inverte a lógica de muitas etapas formais, priorizando a fase competitiva e a busca da proposta mais vantajosa, especialmente para bens e serviços comuns.