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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil extracontratual da Administração, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A responsabilidade civil extracontratual do Estado, em regra, é objetiva no Brasil. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo: basta provar a conduta estatal, o dano e o nexo causal, sem precisar discutir culpa do agente como regra geral. Mas atenção: nem todo dano gerado por ato do Estado vira indenização automaticamente. Se houver causa excludente do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou, em certos casos, caso fortuito e força maior, a responsabilidade pode ser afastada. Já em relações contratuais, não existe essa ideia de que a Administração nunca possa se eximir por fortuito ou força maior, porque isso depende do regime do contrato e da situação concreta. O ponto central da questão está na alternativa D. Mesmo quando a conduta estatal é lícita, pode haver dever de indenizar se o dano for antijurídico, isto é, se atingir alguém de modo especial e anormal. É a lógica do dano especial e anormal, muito usada pela doutrina e aceita na jurisprudência: o Estado pode agir dentro da legalidade e, ainda assim, gerar um prejuízo indenizável a um particular que suportou um ônus desproporcional. Então, no mundo da responsabilidade civil do Estado, a palavra mágica não é só "ilegalidade". O que importa é saber se houve dano indenizável e nexo causal. Às vezes a Administração faz tudo "certinho", mas alguém acaba pagando uma conta muito mais pesada do que deveria. E aí o Direito Administrativo entra com a calculadora e cobra a indenização.

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