A respeito da responsabilidade civil extracontratual da Administração, assinale a alternativa correta.
- A)A responsabilidade civil objetiva se aplica a danos causados a pessoas que possuam vínculo especial (estatutário ou contratual) com o estado.
Errada, porque a responsabilidade objetiva do Estado não se limita a quem tem vínculo especial com a Administração, alcançando também terceiros atingidos pela atuação estatal.
- B)O Direito Brasileiro adota a teoria da culpa anônima.
Errada, porque o Direito brasileiro adota a teoria do risco administrativo, e não a culpa anônima.
- C)Por força da disposição constitucional, a Administração não pode ser eximida, em relações contratuais, da responsabilização por caso fortuito ou força maior.
Errada, porque não existe regra constitucional que impeça a Administração de invocar caso fortuito ou força maior em relações contratuais; isso depende do regime aplicável ao caso.
- D)Ainda que a conduta estatal seja lícita, ficará caracterizada a responsabilidade do Estado quando comprovada a ilicitude do dano.
Certa, porque mesmo um ato lícito pode gerar responsabilidade estatal quando causa dano antijurídico, especial e anormal ao particular.
- E)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos somente respondem de forma objetiva a danos causados aos usuários do serviço público.
Errada, porque a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não se limita apenas aos usuários, alcançando também terceiros.
Gabarito: D
A responsabilidade civil extracontratual do Estado, em regra, é objetiva no Brasil. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adota a teoria do risco administrativo: basta provar a conduta estatal, o dano e o nexo causal, sem precisar discutir culpa do agente como regra geral. Mas atenção: nem todo dano gerado por ato do Estado vira indenização automaticamente. Se houver causa excludente do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou, em certos casos, caso fortuito e força maior, a responsabilidade pode ser afastada. Já em relações contratuais, não existe essa ideia de que a Administração nunca possa se eximir por fortuito ou força maior, porque isso depende do regime do contrato e da situação concreta. O ponto central da questão está na alternativa D. Mesmo quando a conduta estatal é lícita, pode haver dever de indenizar se o dano for antijurídico, isto é, se atingir alguém de modo especial e anormal. É a lógica do dano especial e anormal, muito usada pela doutrina e aceita na jurisprudência: o Estado pode agir dentro da legalidade e, ainda assim, gerar um prejuízo indenizável a um particular que suportou um ônus desproporcional. Então, no mundo da responsabilidade civil do Estado, a palavra mágica não é só "ilegalidade". O que importa é saber se houve dano indenizável e nexo causal. Às vezes a Administração faz tudo "certinho", mas alguém acaba pagando uma conta muito mais pesada do que deveria. E aí o Direito Administrativo entra com a calculadora e cobra a indenização.