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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi anteriormente informado, como, por exemplo: provas e fatos, sendo peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora e que geralmente apresenta uma proposta de aplicação de pena, ou, uma proposta de absolvição, indicando os fundamentos que induziram a tal conclusão, é denominada

Gabarito: C

No processo administrativo, a sequência costuma envolver instauração, instrução, defesa, relatório e decisão. A instrução é a fase em que se juntam provas, fatos e manifestações; já o que vem depois, de forma mais enxuta e opinativa, é o relatório. O relatório é a peça em que a autoridade ou o servidor encarregado faz uma síntese do que foi apurado, apontando os fatos relevantes, as provas colhidas e, muitas vezes, sugerindo uma conclusão, como aplicação de penalidade ou absolvição. O ponto principal é este: ele não decide nada, apenas organiza e opina. Por isso o gabarito é a letra C. Essa ideia aparece na lógica da Lei 9.784/1999, especialmente na fase de instrução e decisão, e é muito comum na doutrina de processo administrativo: o relatório serve para facilitar a apreciação final da autoridade julgadora, mas não a vincula. Em resumo: se o enunciado fala em apreciação célere e sucinta do que foi informado, com caráter apenas opinativo e proposta de providência, pense em relatório. É aquela parte do processo que “resume a novela” para quem vai bater o martelo.

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