Jobson é sócio da empresa Patison, pessoa jurídica de direito privado, sendo que esta teria cometido ato de improbidade administrativa previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações), mas que também seria sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Jobson
- A)não responde pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à Patison, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderá nos limites da sua participação.
Correta: o sócio só responde por improbidade se houver participação comprovada e benefício direto, nos limites dessa atuação.
- B)responde pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à Patison, como sócio da empresa, ainda que não tenha participado e nem obtido benefício direto.
Errada: a condição de sócio, sozinha, não gera responsabilidade por improbidade sem prova de participação ou benefício.
- C)não responde pelo ato de improbidade cometido pela empresa de que é sócio, uma vez que a respectiva responsabilidade, no caso, se limita ao diretor da pessoa jurídica.
Errada: a responsabilidade não se limita ao diretor, pois qualquer pessoa que concorra dolosamente pode responder.
- D)responde em conjunto com a Patison, bem como os diretores da empresa, independentemente de sua participação ou da obtenção de benefícios diretos, todos incidindo nas penas previstas na Lei de Improbidade administrativa.
Errada: não há responsabilização automática e conjunta de sócios e diretores sem demonstração de conduta individual.
- E)responde pelos atos imputados à Patison, independentemente de sua participação ou da obtenção de benefícios diretos, mas a Lei de Improbidade Administrativa, no caso, não se aplica à empresa.
Errada: a Lei de Improbidade pode alcançar a pessoa jurídica quando cabível; não existe essa exclusão geral da empresa.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa não funciona como uma “punição por parentesco” ou por simples vínculo societário. Em regra, para alguém responder por improbidade, é preciso que tenha participado do ato de forma dolosa, induzindo, concorrendo para a prática, ou ao menos se beneficiando direta ou indiretamente, nos termos do art. 3 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. No caso de sócio de pessoa jurídica, a lógica é a mesma: o fato de Jobson ser sócio da Patison não basta, por si só, para atrair sua responsabilização pessoal. É necessário provar participação e benefício direto, e a responsabilização fica limitada à sua atuação concreta no ilícito. Sem isso, a improbidade fica na conta de quem efetivamente praticou ou concorreu para o ato. A questão ainda mistura a Lei de Improbidade com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que trata da responsabilidade objetiva administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração. Mas isso não “puxa” automaticamente o sócio para a LIA. Em outras palavras: a empresa pode responder na Lei 12.846/2013, enquanto a responsabilidade pessoal de Jobson, na improbidade, depende de prova de participação e benefício. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a regra legal e evita a armadilha de transformar sócio em responsável automático pelo ilícito da empresa.