Segundo a Lei nº 9.784/1999, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de
- A)proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em ato normativo expedido pela Administração.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 prevê, como regra, a gratuidade do processo administrativo federal, mas não formula esse critério exatamente dessa forma nem com essa ressalva genérica.
- B)impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Certa, porque o art. 2º da Lei 9.784/1999 prevê expressamente a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
- C)interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses da Administração.
Errada, porque a interpretação da norma administrativa deve atender à finalidade pública, à razoabilidade e à proteção dos direitos dos administrados, e não ao interesse da Administração em benefício próprio.
- D)possibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação sempre que for necessária ao atendimento do interesse público no entendimento da Administração.
Errada, porque a lei veda aplicação retroativa de nova interpretação administrativa, salvo para garantir interpretação mais favorável ao administrado em matéria de revisão de atos favoráveis, dentro dos limites legais.
- E)adoção de formas rígidas, necessárias para propiciar elevado grau de certeza e segurança.
Errada, porque o processo administrativo na Lei 9.784/1999 adota informalidade e instrumentalidade das formas, e não formas rígidas como regra.
Gabarito: B
A Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 2º os critérios que a Administração deve observar para dar mais racionalidade, transparência e justiça ao procedimento. Entre eles está a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Em outras palavras: a Administração não pode ficar parada esperando que o processo se mova sozinho; ela deve conduzi-lo e fazê-lo andar, mesmo que o interessado também participe ativamente. Esse ponto cai bastante porque a lei mistura princípios clássicos com regras práticas de funcionamento. O processo administrativo não é um jogo de empurra: a autoridade deve impulsionar o feito, colher informações, decidir no momento adequado e evitar atrasos desnecessários. Isso combina com a ideia de eficiência e com a busca da verdade material. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente um dos critérios expressos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. A banca costuma cobrar essas redações quase literais, então vale decorar o núcleo da norma. Se você viu "impulsão, de ofício", pode acender a luz verde imediatamente. As demais alternativas trocam o sentido da lei: algumas inventam proibições ou rigidez que não são a lógica do processo administrativo, que é justamente mais informal e orientado à proteção do administrado. Aqui, a chave é lembrar que a lei quer um processo conduzido pela Administração, mas sem engessar o interessado nem sacrificar a finalidade pública.