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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O advento da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou significativamente o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no ordenamento jurídico pátrio. Acerca do seu conteúdo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Lei 14.230/2021 mudou bastante a cara da improbidade administrativa. O ponto mais importante para esta questão é simples: agora, como regra, a improbidade exige dolo. Esqueça a lógica do "achou estranho, já puniu". Não basta irregularidade, simpatia duvidosa ou decisão administrativa ruim; tem que haver vontade consciente de praticar o ato ímprobo, com a finalidade exigida em lei. No caso da nomeação ou indicação política, a lei e a leitura atual do sistema deixam claro que isso, por si só, não configura improbidade. Em cargos de natureza política, a nomeação pode ser legítima dentro da discricionariedade administrativa, desde que não exista prova de dolo com finalidade ilícita. Ou seja: indicação política não é automaticamente pecado administrativo. Por isso a alternativa D está correta. Ela traduz a ideia central da reforma: sem demonstração de dolo, e sem prova de finalidade ilícita, não há falar em ato de improbidade apenas porque houve nomeação ou indicação política por agente competente. A lógica hoje é mais restritiva e alinhada ao direito administrativo sancionador. Já as demais alternativas tentam empurrar para a prova conceitos que a lei não aceita mais desse jeito. A banca gosta dessa armadilha: trocar o que precisa ser provado por presunção, ou transformar cautelas processuais em regras absolutas. Aqui, a chave é lembrar que improbidade não é mais terreno para responsabilidade por reflexo.

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