Sobre o mérito do ato administrativo, é correto afirmar que
- A)cabe ao Judiciário substituir o administrador no trato do mérito.
Errada: o Judiciário não substitui o administrador no exame de mérito, porque isso violaria a separação dos Poderes.
- B)controle de mérito do ato discricionário resulta na revogação ou não do ato, bem como em sua anulação.
Errada: revogação é medida de mérito e anulação é medida de legalidade, então a alternativa mistura conceitos diferentes.
- C)o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, revoga atos administrativos.
Errada: o Judiciário não revoga atos administrativos, pois revogação é ato discricionário da própria Administração.
- D)o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, anula os atos administrativos se houve ilegalidade ou ilegitimidade.
Certa: o Judiciário pode anular atos administrativos quando houver ilegalidade ou ilegitimidade, mas não reavaliar mérito.
- E)controle de mérito é excepcionalmente controle de oportunidade e de conveniência.
Errada: controle de mérito não é excepcional, e sim o exame de conveniência e oportunidade feito pela própria Administração.
Gabarito: D
Quando se fala em mérito do ato administrativo, voce está olhando para o campo da conveniência e da oportunidade, isto é, para a escolha administrativa dentro da margem dada pela lei. Esse tipo de avaliação não autoriza, em regra, o Judiciário a entrar no lugar do administrador, porque aí haveria invasão da separação dos Poderes. O ponto-chave é simples: o Judiciário controla legalidade e legitimidade do ato, não o seu mérito. Se o ato nasceu com vício de legalidade, o juiz pode anulá-lo. Se o ato é apenas inconveniente ou inoportuno, a Administração pode revogá-lo, mas o Judiciário não revoga ato administrativo, porque revogação é controle de mérito e pertence à própria Administração. Por isso, a alternativa D está correta: o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, anula os atos administrativos quando há ilegalidade ou ilegitimidade. Isso está em linha com a doutrina clássica e com o entendimento consolidado do STF e do STJ de que o controle judicial incide sobre a conformidade com a lei, sem substituição do juízo administrativo de mérito. Em resumo: mérito é da Administração; legalidade é do Judiciário. Se o ato está ilegal, ele cai por anulação. Se está apenas mal escolhido, quem decide se mantém ou desfaz é a própria Administração.